Projeto permite recontratação de empregados demitidos durante calamidade pública

O Projeto de Lei 3173/20 permite a recontratação de empregados demitidos durante a vigência do estado de calamidade pública decorrente do novo coronavírus após o fim desse período. De acordo com o Decreto Legislativo 6/20, o estado de calamidade pública vai de 6 de fevereiro a 31 de dezembro.

Em análise na Câmara dos Deputados, o projeto foi apresentado pelo deputado Marcel van Hattem (Novo-RS) e outros. Segundo os autores, a legislação trabalhista, por meio de normais infralegais, impõe alguns entraves para o período pós-pandemia, e cita a Portaria 384/92, do antigo Ministério do Trabalho, que veda a recontratação do trabalhador no período de 90 dias após a demissão.

Momento excepcional

O objetivo da portaria é evitar que ocorram fraudes para o resgate da conta vinculada do trabalhador do FGTS e para o recebimento indevido de seguro-desemprego. “Não é razoável, nesse momento excepcional, que o empregador que foi impelido a demitir seus funcionários por conta da pandemia não possa recontratá-lo se a atividade econômica retomar antes dos 90 dias estabelecidos pela portaria”, alegam os parlamentares.

Segundo o texto da proposta, não será considerada fraudulenta a rescisão seguida de recontratação ocorrida dentro dos 90 dias subsequentes à data em que formalmente a rescisão se operou, desde que a demissão tenha ocorrido durante a vigência do Decreto Legislativo 6/20.

 

Fonte: Mundo Sindical

Palavra do Presidente

A Feprop foi constituída como resultado de uma pauta de compromissos assumidos no 1º congresso Nacional dos sindicatos dos Propagandistas e Vendedores de Produtos Farmacêuticos ocorrido em Junho de 2016, na ocasião, além da constituição de nossa Federação foi pont...

ler mais..

FeProp – POSSE DO NOVO PRESIDENTE

setembro 14th, 2023 autor

Curso de Homologação FEPROP – capacitação para os Sindicatos Federados

agosto 17th, 2023 autor

FEPROP participa de protesto contra a alta dos juros no Centro Rio

junho 22nd, 2023 autor

Reunião Administrativa Feprop – 25/05/2023

maio 27th, 2023 autor

Feprop- federação dos propagandistas e vendedores de produtos farmacêuticos do estado do Rio de Janeiro – CNPJ 27.219.338/0001-95
Rua Prefeito Moreira Neto, 81 sala 301 Centro – Macaé RJ CEP 27.913-090 - Tel: 22 2772-4850 / 21 97422-0769 (WhatsApp)