Câmara dos Deputados pode ampliar o 14º do INSS

Uma novo Projeto de Lei apresentado há umas semanas na Câmara dos Deputados pode ampliar o décimo quarto (14º) salário de aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) para ser pago em 2020 e 2021. Contudo, o pagamento será limitado um valor, mas todos os 35 milhões de beneficiários terão direito. Entenda a nova proposta.

 

INSS: 14º salário poderá ser aprovado em dezembro?

Como será o décimo do novo Projeto?

O projeto inicial que tramita no Senado, prevê apenas o pagamento extra em 2020. Mas o novo Projeto de Lei, o PL 4367/2020, apresentado pelo deputado Pompeo de Mattos, prevê o 14º para 2020 e 2021.

 

14º salário do INSS pode sair em dezembro?

De acordo com o novo projeto de Lei, o décimo quarto será liberado de forma excepcional como pagamento em em dobro, ficando este valor limitado ao equivalente a até dois salários mínimos. Ou seja, todos os aposentados e pensionistas do INSS só receberão até dois salários mínimos (até R$ 2.090), dependendo do valor da aposentadoria.

INSS: Qual a situação do 14º salário?

Desta forma, o aposentado ou pensionista que recebe um salário mínimo de benefício terá direito a uma parcela anual de abono de igual valor, ou seja receberá R$ 1.045 extra em 2020 e R$ 1.045 em 2021.

Já o aposentado e pensionista cujo benefício seja superior a um salário mínimo, o abono recebido será de um salário mínimo acrescido de uma parcela proporcional a diferença entre o salário mínimo e o teto de regime geral da previdência social, limitado o valor total a dois salários mínimos.

 

INSS: 14º salário sai ou não sai esse ano?

Por exemplo, se aposentado ganhar R$ 5.000, ele só receberá R$ 2.090 de décimo quarto. Se o aposentado ganha R$ 1.500 de aposentadoria, receberá o valor de R$ 1.500 de décimo quarto

 

Em resumo, todos 35 milhões de aposentados e pensionistas do INSS terão direito, mas ninguém vai ganhar mais de R$ 2.090 de décimo quarto.

 

14º Salário do INSS realmente será pago aos beneficiários?

Datas de pagamentos do 14º em 2020 e 2021

De acordo com o Projeto, as parcelas do décimo quarto (14º) serão pagas no mês de dezembro dos anos de 2020 e 2021.

 

Veja o que diz o texto do novo Projeto de Lei na Integra:

 

Art. 1º Esta lei estabelece de forma excepcional o direito ao recebimento em dobro pelo segurado e dependente do Regime Geral da Previdência Social, do abono anual estabelecido no art. 40 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, ficando este valor limitado ao equivalente a até dois salários mínimos.

 

  • 1º As parcelas de abono de que trata o caput serão pagas no mês de dezembro dos anos de 2020 e 2021.

 

  • 2º O aposentado ou pensionista que recebe um salário mínimo de benefício terá direito a uma parcela anual de abono de igual valor.

 

  • 3º O aposentado e pensionista cujo benefício auferido seja superior a um salário mínimo, o abono recebido será de um salário mínimo acrescido de uma parcela proporcional a diferença entre o salário mínimo e o teto de regime geral da previdência social, limitado o valor total a dois salários mínimos.

 

INSS inicia pagamento de diferenças do auxílio-doença

Essa proposta também é com base na sugestão legislativa feita pelo advogado Sandro Lúcio Gonçalves, apresentada originalmente no Senado em 01 de junho de 2020, tendo o apoio de mais de 43 mil pessoas.

 

 

Fonte: Blog do Vestibular

Palavra do Presidente

A Feprop foi constituída como resultado de uma pauta de compromissos assumidos no 1º congresso Nacional dos sindicatos dos Propagandistas e Vendedores de Produtos Farmacêuticos ocorrido em Junho de 2016, na ocasião, além da constituição de nossa Federação foi pont...

ler mais..

FeProp – POSSE DO NOVO PRESIDENTE

setembro 14th, 2023 autor

Curso de Homologação FEPROP – capacitação para os Sindicatos Federados

agosto 17th, 2023 autor

FEPROP participa de protesto contra a alta dos juros no Centro Rio

junho 22nd, 2023 autor

Reunião Administrativa Feprop – 25/05/2023

maio 27th, 2023 autor

Feprop- federação dos propagandistas e vendedores de produtos farmacêuticos do estado do Rio de Janeiro – CNPJ 27.219.338/0001-95
Rua Prefeito Moreira Neto, 81 sala 301 Centro – Macaé RJ CEP 27.913-090 - Tel: 22 2772-4850 / 21 97422-0769 (WhatsApp)