O plenário do Senado rejeitou, por 41 votos a 29, o destaque da PEC paralela da reforma da Previdência que buscava garantir o acesso à aposentadoria integral (100% da média salarial) a todos os trabalhadores que se aposentarem por invalidez.
O texto-base da PEC paralela da Previdência, que ainda terá que passar pela Câmara dos Deputados, amplia a aposentadoria integral se a incapacidade gerar deficiência ou for decorrente de doença neurodegenerativa.
Com a reforma da Previdência, esse tipo de aposentadoria passa a ser integral apenas em casos de acidente de trabalho ou de doença profissional. Para quem fica incapaz por conta de uma doença comum, por exemplo, a aposentadoria por incapacidade passa a ser calculada com 60% da nova média salarial, mais 2% a cada ano que passar de 20 anos de contribuição. Essa mudança representa uma redução de 40% com relação à regra antiga da aposentadoria por invalidez.
Antes da reforma, as aposentadorias por invalidez eram todas integrais, independentemente do motivo que levou à incapacidade para o trabalho. Quem define se o trabalhador tem direito a um auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria por invalidez é o perito médico. A aposentadoria por invalidez é concedida quando o profissional não tem mais condições de trabalhar em qualquer atividade.
O que mudou na aposentadoria por invalidez após a reforma da Previdência
O benefício é pago pelo INSS aos segurados incapacitados para o trabalho
O benefício agora se chama aposentadoria por incapacidade permanente
Com a reforma, a média salarial é calculada sobre todas as contribuições, sem o descarte das 20% menores
O INSS passa a considerar um percentual de 60% sobre essa média para quem tem até 20 anos de contribuição. A cada ano extra serão acrescentados 2%
Quando o motivo da incapacidade estiver diretamente ligado à profissão, o segurado tem direito de receber o benefício integral.
Fonte: Agora Folha