O governo de Jair Bolsonaro acabou com a multa extra de 10% do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) paga pelas empresas à União em demissões sem justa causa. Os desligamentos feitos a partir de 1º de janeiro de 2020 estarão dispensados desse pagamento.
A extinção dessa cobrança, chamada de contribuição social e criada por uma lei complementar de 2001, foi incluída pela comissão mista que discutiu a Medida Provisória 889, a dos novos saques do FGTS.
Essa MP foi convertida na lei nº 13.932, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro na quarta (11) e publicada na edição de quinta-feira (12) do Diário Oficial da União.
Quando um funcionário é demitido sem justa causa, a empresa tem que calcular uma multa de 50% sobre todos os depósitos realizados na conta desse trabalhador.
Desse total, 40% referem-se a uma indenização pela dispensa e são pagos ao funcionário. Os outros 10% vão para o governo. O valor pago ao trabalhador continua em vigor e não foi alterado.
No relatório encaminhado pela comissão mista, o senador Chico Rodrigues afirma que a contribuição já cumpriu sua função.
Quando foi criada, no governo Fernando Henrique Cardoso, a cobrança pretendia compensar os pagamentos de atualização monetária devidos às contas do FGTS em decorrência de perdas com os planos econômicos Verão e Collor 1.
A advogada Letícia Ribeiro, sócia da área trabalhista do Trench Rossi Watanabe, diz que esse recolhimento terminou de cobrir os gastos com a compensação dos expurgos inflacionários em 2007.
Desde então passou a ser destinado a outras finalidades, como o programa habitacional Minha Casa Minha Vida.
Em 2018, o recolhimento desses valores somou R$ 5 bilhões em arrecadação ao FGTS, segundo informações do balanço de operações do fundo no ano passado.
“Trata-se de um tributo a mais a elevar o custo do trabalho, tornando a dispensa sobremaneira onerosa para o empregador, que já está sujeito ao pagamento da multa de 40% sobre todos os depósitos ao Fundo e suas remunerações”, diz o relatório da comissão mista.
O professor de direito do trabalho da FMU (Faculdades Metropolitanas Unidas), Ricardo Calcini, diz que a extinção da contribuição pode reforçar a tese de empresas que buscaram o Judiciário para cobrar a devolução desse valor ou serem dispensadas do pagamento.
“As empresas defendiam justamente o fato de a contribuição ter perdido a finalidade para a qual foi criada. O governo nunca reconheceu isso”, afirma.
Com o fim desse valor adicional, as demissões ficarão mais baratas. O recolhimento da multa de 10% não existe quando o trabalhador faz o pedido de desligamento.
Para Letícia Ribeiro, do Trench Rossi Watanabe, esse custo menor não deve ter um efeito de estímulo às demissões. “Se você for olhar no contexto geral, ainda é um percentual pequeno, porque o aviso prévio continua sendo devido, a multa de 40% continua sendo devida”, afirma.
O QUE O EMPREGADOR PAGA NA DEMISSÃO
SE O EMPREGADO FAZ O PEDIDO
Saldo de salário ou aviso prévio trabalhado
Férias vencidas, se houver, e o 1/3 do período
Férias proporcionais e o 1/3 do período
13º proporcional
QUANDO A DECISÃO É DA EMPRESA
Saldo de salário ou aviso prévio trabalhado
Férias vencidas, se houver, e o 1/3 do período
Férias proporcionais e o 1/3 do período
13º proporcional
Multa de 40% do FGTS acumulado no período trabalho
A advogada diz que a extinção da contribuição contribui para uma melhora na imagem do país, pois favorece a ideia de desburocratização das relações de trabalho e pode ser um atrativo para investimentos futuros.
“As empresas deixam de ter um custo adicional, e não houve prejuízo para os empregados, porque esse valor não era recebido pelos funcionários dispensados. Era uma contribuição social paga basicamente pelo governo”, diz.
Em outubro, o governo já estudava o envio de uma MP que acabasse com a cobrança. Como os valores passam pelo Orçamento antes de irem para a administração do FGTS, o montante entra no cálculo do teto de gastos e ocupa espaço orçamentário.
A lei publicada no DOU na quinta também trouxe mudanças no Saque Certo, que incluiu mais duas modalidades de retirada de dinheiro do fundo. No saque imediato, os trabalhadores com até um salário mínimo (R$ 998 neste ano) poderão retirar esse valor de cada uma de suas contas no fundo.
O limite anterior, previsto na MP, era de R$ 500 por conta. Quem já fez o saque seguindo a regra anterior e está enquadrado no novo limite, poderá retirar o restante no dia 20.
A outra hipótese é o saque-aniversário.
A mesma publicação também revogou o aumento no percentual do lucro do FGTS que é dividido entre os trabalhadores.
O fim da multa foi incluído pelo governo também na Medida Provisória 905, que criou o programa Verde Amarelo de estímulo ao emprego, e que corre o risco de naufragar diante da resistência do Congresso.
Letícia Ribeiro diz que, enquanto a extinção era apenas parte de medida provisória, havia certa insegurança jurídica, pois já se considerava a possibilidade de a proposta não ser analisada.
“Trocando em miúdos, a medida provisória tem prazo, então esse valor voltaria a ser devido. Só que agora, na medida em que a extinção da contribuição se deu em razão de uma lei, pode dar para as empresas e empregadores uma segurança jurídica maior.”
Uma das regras mais polêmicas incluídas na MP 905 é a cobrança de contribuição previdenciária de trabalhadores que estejam recebendo o seguro-desemprego.
Diante da possibilidade de uma derrota política, o governo Bolsonaro avalia enviar um projeto de lei para a criação do programa de estímulo ao emprego.
Fonte: Folha de S. Paulo