Dos quase dois milhões de benefícios na fila de análise do INSS há mais de 45 dias, cerca de 500 mil estão aguardando a entrega de documentação do segurado para serem analisados.
De acordo com o INSS, essas pessoas já foram informadas por carta e por email sobre o chamado cumprimento de exigências.
Quem recebe este comunicado deve ficar atento ao prazo para não ter seu processo extinto sem análise.
Direitos de segurados que estão na fila do INSS
Desde agosto de 2019, o segurado tem 75 dias para apresentar os documentos solicitados comprovando o direito ou o pedido não será mais analisado e terá de ser refeito. Com isso, o segurado perde os atrasados desde a data inicial.
E, mesmo que o documento solicitado pelo INSS esteja no processo, a orientação dos especialistas em Previdência é obedecer ao pedido. “Tem que cumprir a exigência no prazo, sob pena de considerarem que houve desistência do pedido. Se for o caso, apresentar os documentos novamente”, diz a advogada Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário).
Além da carta e do email, é possível conferir a documentação extra solicitada pelo órgão federal por meio do site Meu INSS.
No geral, segundo o INSS, a exigência se trata da entrega de documentos cujas informações não estão nos bancos de dados do órgão, como vínculos e remunerações. Falhas no cadastro podem ser identificadas por meio da consulta ao Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais), disponível no site meu.inss.gov.br.
Para realizar a correção, é preciso apresentar documentos da época do vínculo trabalhista. O principal deles é a carteira profissional com as anotações originais e sem rasura.
Outros documentos, como a ficha de registro de empregados e os holerites, também podem ajudar o trabalhador a garantir o seu direito ao benefício, assim como a apresentação de testemunhas, como colegas de trabalho da época.
Fila das aposentadorias
1.9000.000 benefícios estão na fila do INSS à espera de conclusão
500 mil desses processos estão parados aguardando documentação do segurado
Veja se é o seu caso
O INSS manda uma carta para o endereço do segurado ou indica suas exigências por email ou no site Meu INSS
A correspondência diz qual exigência deve ser cumprida e quais são os documentos necessários
Como cumprir as exigências
Providencie a documentação original solicitada
Depois, é preciso agendar uma data para ser atendido no posto
Por telefone: Ligue para o número 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h, e peça pelo serviço “Cumprimento de exigência”
Na internet: Pelo site meu.inss.gov.br ou pelo aplicativo Meu INSS, escolha o serviço “Cumprimento de exigência”
Com a documentação exigida, é indicado que o segurado protocole um requerimento (carta), manifestando que está cumprindo a exigência
Mesmo se não tiver os documentos, discordar do pedido feito pelo INSS ou precisar de mais tempo, o segurado deve se manifestar
Fique atento
Desde 15 de agosto de 2019, a regra para o cumprimento de exigências mudou
O INSS determinou que o segurado terá até 75 dias para cumprir as exigências nos pedidos de concessão de benefício
Caso não se manifeste no prazo, poderá ter a aposentadoria ou a pensão canceladas por desistência, sem que haja análise do pedido
O que o INSS pode pedir
Carteira de Trabalho e Previdência Social
É a prova do tempo de contribuição
As anotações devem ser originais e não podem ter rasuras
Quem não tem a carteira profissional poderá ter que apresentar a cópia da ficha de registro de funcionário, acompanhada de uma declaração da empresa
Neste caso, busque a empresa o mais rápido possível
Se a empresa fechou
É preciso recorrer à Junta Comercial e procurar o síndico da massa falida
Em São Paulo, o contato é pelo site www.jucesp.sp.gov.br ou pelo telefone (11) 3468-3050
Extrato do FGTS
Uma outra forma de comprovar tempo de contribuição é com o extrato do FGTS
A cópia do extrato analítico do FGTS deve ser solicitada à Caixa Econômica Federal
É preciso que tenha data e seja assinada por funcionário do banco público
Se o documento não for encontrado, é possível pedir ajuda ao Banco Central, pelo telefone 145
Laudo de insalubridade
Para que INSS possa analisar se um determinado período pode ser convertido em tempo especial, o trabalhador deve apresentar, além da carteira de trabalho, formulário que comprove o tempo especial. O documento pode ter diferentes nomes, que variam de acordo com o período de exercício da atividade:
PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): desde 1º de janeiro de 2004
LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho): de 14 de outubro de 1996 a 31 de dezembro de 2003
Dirben-8030: de 26 de outubro de 2000 a 31 de dezembro de 2003
DSS-8030: de 13 de outubro de 1995 a 25 de outubro de 2000
Dises BE 5235: de 16 de setembro de 1991 a 12 de outubro de 1995
SB-40: de 13 de agosto de 1979 a 11 de outubro de 1995
Certidão de Aluno-Aprendiz
A escola onde a atividade foi exercida é responsável por fornecer o documento
Fontes: INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), Instrução Normativa 102, de 14 de agosto de 2019, advogada Adriane Bramante, do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), e reportagem
Fonte: Folha de S.Paulo