A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia informou nesta quarta-feira (22) que foram reprocessados 67.523 requerimentos de seguro-desemprego que estavam pendentes por conta da nova modalidade de saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
No último dia 16, o G1 publicou reportagem que mostrava relatos de segurados com atraso na liberação do seguro-desemprego por causa do saque imediato de até R$ 998 do FGTS. No mesmo dia, a Secretaria do Trabalho informou que todos os trabalhadores com dificuldade de acesso ao seguro-desemprego teriam seus pedidos reprocessados e liberados até esta quarta. Já os benefícios solicitados a partir de segunda-feira (20) deveriam ser liberados automaticamente.
Segundo o governo, o pagamento das parcelas está agendado para começar em 28 de janeiro. A regra estabelece que a liberação da primeira parcela ocorra 30 dias após a data do requerimento. As demais são pagas com intervalo de um mês contado da primeira parcela.
Segundo a secretaria, pedidos que não tinham outros impedimentos já foram liberados e novas solicitações não devem ser bloqueadas. Caso isso ocorra, haverá um novo reprocessamento. A consulta à situação do requerimento poderá ser realizada pela internet ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.
“Os requerimentos reprocessados nesta semana são relativos aos pedidos feitos até 17 de janeiro. Todos que estavam bloqueados por conta da nova modalidade de saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foram liberados. As novas solicitações de seguro-desemprego não passarão pelo mesmo problema”, informou a secretaria por meio de nota.
O motivo para o atraso na liberação dos pedidos de seguro-desemprego é que toda movimentação que ocorre no FGTS interfere no recebimento do seguro-desemprego. E, se o trabalhador retirar o FGTS por outro motivo além da rescisão do contrato de trabalho, o seguro-desemprego é notificado e o beneficiário tem de entrar com um recurso administrativo 557 para ter o benefício liberado. Isso acontece porque, no cadastro do Ministério da Economia, constará mais de uma informação sobre o FGTS dele.
Segundo a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, os relatos de trabalhadores sobre divergências entre o saque imediato do FGTS e a concessão do benefício começaram a chegar na segunda quinzena de dezembro. Após a detecção do problema, o Ministério da Economia iniciou os processos corretivos nos seus sistemas para solucionar a questão, com suporte da Caixa Econômica Federal.
Benefício liberado
A assistente social Vanessa Rodrigues, que terá de esperar 60 dias para liberação do seguro-desemprego — Foto: Arquivo pessoalA assistente social Vanessa Rodrigues, que terá de esperar 60 dias para liberação do seguro-desemprego — Foto: Arquivo pessoal
A assistente social Vanessa Rodrigues, que terá de esperar 60 dias para liberação do seguro-desemprego — Foto: Arquivo pessoal
A assistente social Vanessa Fernandes, de 36 anos, teve o benefício liberado nesta quarta-feira, em um posto credenciado pela Secretaria do Trabalho em São Paulo.
Ela relatou ao G1 que estava com problemas para a liberação do seguro-desemprego após ser demitida no Natal. Ela descobriu que tinha que entrar com o chamado ‘recurso 557’ porque o dinheiro do saque imediato do FGTS havia sido depositado automaticamente em sua conta poupança da Caixa, o que teria bloqueado a liberação do benefício. O FGTS da rescisão do contrato e a multa de 40% sobre o saldo do fundo ela já recebeu.
Vanessa, que trabalhou por 17 anos com carteira assinada e nunca havia solicitado seguro-desemprego, conta que foi informada no começo deste mês pela atendente da Superintendência Regional do Trabalho que era preciso fazer um recurso para contestar a retenção do benefício por causa da liberação do saque imediato do FGTS. E recebeu um prazo de 60 dias para começar a receber o seguro-desemprego.
Têm direito ao seguro-desemprego trabalhadores demitidos sem justa causa, que também podem sacar o valor de FGTS depositado pelo último empregador mais a multa de 40% sobre o total. A liberação da parcela ocorre sempre 30 dias após a requisição. No entanto, com a divergência no sistema, os trabalhadores relataram extensão do prazo para cerca de 60 dias.
A assistente social, que não sabia nem quanto iria receber de benefício, ficou feliz da vida ao receber a informação nesta quarta de que serão 5 parcelas.
“Fico feliz por saber que terei um amparo até conseguir uma nova oportunidade. Mas espero não chegar nem a três porque sou movida a trabalho”.
O que causou o problema
A Secretaria do Trabalho explica que, por motivos de segurança, é feita uma série de conferências em diversas bases de dados toda vez que o trabalhador pede o seguro-desemprego. O processo ocorre para verificar a identidade do trabalhador e se ele realmente tem direito ao benefício.
Uma das apurações é nos registros do FGTS, onde deveria constar “demissão sem justa causa” como última informação. Isto impede, por exemplo, a concessão de benefícios a trabalhadores que foram demitidos por justa causa ou tiveram seu contrato por prazo determinado encerrado, dois casos que não dão direito ao pagamento.
Com a introdução das novas modalidades de saque do FGTS, o fluxo de registros no sistema do FGTS foi alterado. A opção pelo saque tem aparecido como última informação, onde o sistema do seguro-desemprego busca a informação de “demissão sem justa causa”. Quando isso acontece, o sistema indica uma pendência e o trabalhador não consegue solicitar o benefício, explica a secretaria.
Demora de até meses, aponta advogada
A advogada trabalhista Bianca Canzi, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, explica que, após a demissão, o trabalhador deve requerer um código de saque para o FGTS, e é por meio deste mesmo sistema e código que é solicitada a liberação do seguro-desemprego, feita pelo Ministério da Economia.
Porém, segundo ela, devido à recente liberação do saque imediato do FGTS, foi gerada uma divergência no sistema, que mostra que o trabalhador já fez o saque do FGTS, o que impede a entrada no seguro-desemprego.
Segundo a advogada, qualquer utilização do FGTS para fins que sejam diferentes da demissão sem justa causa gera alteração do código de saque e a notificação do recurso. Quando isso acontece, o trabalhador deve fazer o recurso nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego e outros postos credenciados pela Secretaria Especial do Trabalho e Previdência.
“A orientação a esses trabalhadores é de que entrem com um pedido administrativo de indeferimento, no qual leva em torno de 40 dias ou mais para ser analisado e, após a análise, leva em média mais 40 dias para liberação do valor, ou seja, aproximadamente três meses”, diz.
FGTS x seguro-desemprego
Entenda os direitos do trabalhador sobre seguro-desemprego
O FGTS é uma contribuição que deve ser feita mensalmente pelo empregador, através de depósito em uma conta vinculada da Caixa Econômica Federal, correspondente a 8% do salário do funcionário.
Entre as hipóteses de saque do FGTS estão demissão sem justa causa, compra da casa própria, aposentadoria e doenças graves.
O seguro-desemprego é um benefício pago quando o empregado é dispensado sem justa causa.
O trabalhador recebe entre 3 a 5 parcelas, dependendo do tempo trabalhado. O trabalhador recebe 3 parcelas do seguro desemprego se comprovar no mínimo 6 meses trabalhado; 4 parcelas se comprovar no mínimo 12 meses; e 5 parcelas a partir de 24 meses trabalhado.
Para solicitar o seguro-desemprego pela 1ª vez, o profissional precisa ter atuado por pelo menos 12 meses com carteira assinada em regime CLT. Para solicitar pela 2ª vez, precisa ter trabalhado por 9 meses. Já na 3ª e demais, no mínimo 6 meses de trabalho. O prazo entre um pedido e outro deve ser de, pelo menos, 16 meses. O valor mínimo do seguro-desemprego é de R$ 1.039 (valor do salário mínimo) e o máximo, de R$ 1.813,03.
Fonte: G1