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Senado aprova auxílio de até R$ 1,5 mil por família durante crise do coronavírus

 O plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira, o texto-base do projeto que institui a chamada “Renda Básica da Cidadania” emergencial, no valor de até R$ 1.500, para famílias de baixa renda durante a pandemia do novo coronavírus.

 

O texto aprovado também traz em seu bojo mudanças no auxílio emergencial para trabalhadores informais, que deve ser sancionado pelo governo federal ainda hoje, ao acrescentar 14 categorias de trabalhadores que também poderão receber o benefício.

 

De acordo com proposta, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), a renda básica será acionada em todos os períodos de epidemias ou pandemias e consistirá em auxílio de R$ 300 por pessoa, durante seis meses, para beneficiários do Bolsa Família e para cidadãos inscritos no Cadastro Único com renda familiar per capita inferior a três salários mínimos.

 

Os valores poderão ser acumulados por uma mesma família até o valor de R$ 1.500 e a vigência dos pagamentos poderá ser prorrogada enquanto durar a pandemia.

No período de concessão da renda básica, ficarão suspensas as condicionalidades previstas na lei do Bolsa Família — como o compromisso de manter crianças e adolescentes na escola e vacinar as crianças de até sete anos, por exemplo.

 

O projeto também autoriza o Poder Executivo a abrir crédito extraordinário para custear a Renda Básica de Cidadania emergencial durante a vigência do estado de calamidade pública.

 

O relator da proposta, senador Espiridião Amin (PP-SC), aproveitou o tema para incluir em seu substitutivo mudanças no auxílio emergencial de R$ 600 destinado a trabalhadores informais, intermitentes, autônomos e pessoas com deficiência, que foi aprovado pelo Congresso, mas ainda não foi sancionado pelo Palácio do Planalto.

O texto do senador de Santa Catarina estende o benefício para 14 categorias:

 

pescadores profissionais artesanais e os aquicultores;

agricultores familiares registrados no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF);

técnicos agrícolas;

cooperados ou associados em cooperativa ou associação de catadores e catadoras de materiais recicláveis;

taxistas e os mototaxistas;

motoristas de aplicativo;

os motoristas de transporte escolar;

caminhoneiros;

agentes de turismo e os guias de turismo;

trabalhadores das artes e da cultura, entre eles, os autores e artistas, de qualquer área, setor ou linguagem artística, incluindo intérpretes e executantes, e os técnicos em espetáculos de diversões;

garimpeiros, definidos como aqueles que, individualmente ou em forma associativa, atuem diretamente no processo da extração de substâncias minerais garimpáveis;

profissionais autônomos da educação física;

sócios de pessoas jurídicas inativas, dispensada a apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS);

ministros de culto, missionários, teólogos e profissionais assemelhados.

Como adiantou o Valor ontem, Amin também incluiu um artigo especialmente para os indígenas. O dispositivo tem a função de esclarecer que os povos tradicionais fazem jus ao recebimento do benefício desde que observados alguns critérios especificados no texto.

 

Outra modificação adiantada pela reportagem, aprovada hoje pelo plenário, é a questão dos empréstimos contratados junto ao Fundo de Financiamento ao Estudante da Educação Superior (FIES). Nesse caso, serão suspensas algumas parcelas tanto dos contratos adimplentes quanto dos inadimplentes.

“A suspensão de que trata o caput é aplicável tanto aos contratos de tomadores do financiamento que concluíram seus cursos quanto aos que não o fizeram”, diz o substitutivo. A suspensão alcançaria duas parcelas, para os contratos em fase de utilização ou carência, ou quatro parcelas, para os contratos em fase de amortização.

 

Operacionalizado pelos bancos públicos, o auxílio emergencial poderá ser solicitado por maiores de 18 anos sem emprego formal, que não recebam benefício previdenciário, assistencial e seguro-desemprego.

 

O beneficiário também não poderá ser contemplado por programa federal de transferência de renda, com exceção do Bolsa Família. Além disso, quem for receber o benefício poderá ter renda mensal per capita de até meio salário mínimo ou a renda familiar mensal total de até três salários mínimos.

 

Fonte: Valor Investe