A FEPROP enviou ofício nesta terça-feira (05/05/20) ao Sinfar – Sindicato da Indústria Farmacêutica do Estado do Rio de Janeiro e ao Sindusfarma – Sindicato da Indústria farmacêutica do estado de São Paulo e Laboratórios Farmacêuticos, cobrando medidas de segurança e cuidados aos profissionais da categoria neste momento de pandemia do coronavírus.
Para o presidente da FEPROP, Alexsandro Diniz, “ a manutenção dos empregos é fundamental, mas não podemos descuidar do mais importante que é a saúde do trabalhador e de sua família. A própria indústria farmacêutica já afirmou ser a última a entrar em crise e a primeira a sair, acumulam lucros bilionários todos os anos, então manter os salários por alguns meses não quebrará qualquer laboratório farmacêutico”.
Dr. Alexsandro Santos, assessor jurídico da federação, ressalta “a importância do texto constitucional que assegura que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças. Além disso, pelo entendimento do STF no julgamento da MP 927/2020, em razão de possíveis contaminações dos propagandistas que, certamente serão vetores por conta da natureza do nosso trabalho, as empresas poderão ser responsabilizadas judicialmente”.
Segundo Lula, diretor de estudos e assessoria jurídica da FEPROP, “a quarentena ainda é o melhor remédio. A última atualização da Oxford University, na Inglaterra mostrou que a prevenção ideal ainda é o distanciamento das pessoas, pois a capacidade de contaminação e a complexidade do vírus ainda é desconhecida”.
Por tudo isso e considerando o volume de denúncias que essa Federação vêm recebendo, e o estado de pânico que acomete a população brasileira, foi pedido:
- a) Que seja acolhido o isolamento social, de acordo com as recomendações das autoridades de
saúde, sendo totalmente suspensa a propaganda presencial;
a.1) Não sendo esse o entendimento de alguma empresa que seja assegurado o isolamento
para os profissionais classificados como grupo de risco;
a.1.2) Que os profissionais que retornarem ao trabalho sejam submetidos a testes para Covid –
19, mediante atestado médico classificando-os como aptos.
- b) Solicitamos, por fim, informações no prazo de 5 dias, quanto às medidas adotadas pelas
empresas para a proteção da saúde dos Propagandistas que voltarem à propaganda presencial, que seja observado o mínimo de cuidado, não obrigando a propaganda em hospitais e clínicase o fornecimento de máscaras adequadas e álcool gel aos propagandistas.