Em LIVE promovida pela FEPROP em conjunto com Força Sindical RJ, Sinpospetro Niterói e Região e Sindiquímica Nova Iguaçu, nesta quarta-feira(20/05), foram discutidas “As Relações Trabalhistas durante e após a Pandemia”, com a participação do Dr. Flávio Alves Pereira, juiz de Trabalho e presidente da AMATRA 1 – A Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 1ª Região, e o Dr. Alexsandro Santos, coordenador jurídico da Força Sindical RJ e assessor jurídico da FEPROP e o presidente do Sindiquímica, Sandoval Marques.
Já no início da conversa o juiz, esclareceu que a justiça do Trabalho tem o objetivo de pacificar o conflito, “a lei e os contratos são feitos para serem cumpridos; mas quando isso não acontece, surge o conflito. Os sindicatos têm um papel super importante na conciliação das divergências, assim como a Justiça do Trabalho, que é o ramo específico que pacifica essas relações entre empregado e empregador; trabalhadores em geral e contratantes. E essa pacificação vem de várias formas, incluindo negociações e acordos, e quando isso não acontece, o juiz examina e julga cada processo. Quando acontece o acordo é sempre melhor, por ser a solução mais ajustada. A entidade contribui para que a sociedade fique melhor, mais pacificada”.
O presidente da FEPROP, Alexsandro Diniz, acredita que “precisamos tentar extrair algo positivo diante da tragédia que estamos vivendo, a aproximação entre os magistrados e a sociedade através dos meios remotos possibilita quebrar a barreira da formalidade, que por vezes atrapalha o melhor entendimento das reais necessidades dos cidadãos, sobretudo dos trabalhadores mais pobres, e por outro lado possibilita que o cidadão comum e leigo possa ter um contato menos formal com os magistrados”.
O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) editou o Ato Conjunto nº 6/2020 (link para outro sítio), que disciplina a adoção de meios telemáticos para a realização de audiências e sessões de julgamento nas unidades judiciárias de todo o estado do Rio de Janeiro, ou seja, audiências e sessões por meios telepresenciais (videoconferência) a serem feitas por varas, turmas e seções especializadas, bem como pelo Cejusc, em caráter excepcional e em decorrência da pandemia causada pelo coronavírus.