Em decisão de 1ª instância o Sindiproventer, sindicato fundador da FEPROP, saiu vitorioso de uma ação movida pelo conglomerado farmacêutico Grupo Eurofarma (Supera RX, Momenta e Eurofarma) na 4º Vara Cível do Foro Central de São Paulo.
Na sentença prolatada o Exmo Juiz Sidney da Silva Braga considerou a ação de “Dano a Imagem” improcedente e condenou a autora da ação SUPERA RX, a pagar as custas processuais e os honorários de sucumbência ao Advogado do SPVT.
O Sindiproventer, representado pelo seu presidente e secretário da FEPROP, Luiz Cláudio Pereira (Lula), publicou uma verdade: Empresas do ramo farmacêutico buscam demitir diretores sindicais e diretores de cooperativas e os números não mentem.
Sindicato não é órgão de imprensa e tem lado: O lado do trabalhador.
Disponibilizamos abaixo a sentença na íntegra: