O auxílio-acidente, benefício pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a trabalhadores que ficaram com a capacidade reduzida após um acidente de qualquer natureza, ligado ao trabalho ou não, está menor.
O acesso ao benefício também deve ser restringido. A medida provisória do programa Verde Amarelo prevê a criação de uma lista de sequelas a serem consideradas para essa concessão.
Na regra válida até domingo (10), cabia ao perito médico federal a avaliação quanto à redução na capacidade de trabalhar.
A MP 905 alterou a lei 8.213, que trata dos benefícios da Previdência. O artigo que trata da modificação prevê a elaboração de uma lista de sequelas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, “de acordo com critérios técnicos e científicos”.
A secretaria não respondeu como será a definição dessa lista. A medida provisória também prevê a atualização da cada três anos.
Fonte: Folha de S.Paulo