Após intensa negociação, houve amplo apoio para votação da Medida Provisória 936/20, que permite a redução de salários e jornada de trabalho ou suspensão do contrato trabalhista durante o estado de calamidade pública relacionada ao coronavírus. O relator da MP, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), fez várias mudanças, mas restaram duas polêmicas: o cálculo do benefício e a atuação dos sindicatos nas negociações.
O próprio Orlando Silva criticou a legalização de negociação individual para a suspensão do contrato ou redução da jornada prevista na MP. “A minha convicção, inclusive, é de que não se deveria permitir qualquer forma de redução de salários sem acordo ou convenção coletiva. Mas o fato é que o Plenário do Supremo Tribunal Federal autorizou a redução através de acordos individuais”, afirmou.
Ele destacou que fez alterações na MP para dar mais segurança ao empregado: sempre que houver acordo coletivo, esse acordo valerá sobre os acordos individuais. Além disso, no caso das empresas médias e grandes, haverá estímulo para o estabelecimento de acordos coletivos.
O deputado Paulo Pereira da Silva (Solidariedade-SP) disse que o texto foi negociado com os sindicatos, que estão se organizando de forma on-line para atender às demandas do momento. Segundo ele, o sindicato dos metalúrgicos já fez mais de 1 mil acordos relacionados à MP 936. “O mais importante a ser colocado neste texto, acordado com o governo, é que, se houver acordo [coletivo], ele se sobrepõe aos acordos individuais”, afirmou.
Para o deputado Carlos Veras (PT-PE), o Parlamento tem feito a sua parte, mas é preciso mais auxílio do governo federal. “É o momento de solidariedade, em que o governo deveria injetar recursos novos para proteger o emprego, proteger o salário e proteger as micro e pequenas empresas”, disse.
Ele também criticou a negociação individual, sem atuação dos sindicatos. “Um trabalhador individualmente será oprimido e terá que aceitar as condições do patrão”, denunciou.
O líder do governo, deputado Vitor Hugo (PSL-GO), não criticou a participação dos sindicatos na redução de jornada ou suspensão do contrato de trabalho. Ele disse, no entanto, que o governo não concorda em incluir os sindicatos na homologação das demissões. “Isso geraria certamente um grande problema administrativo, inclusive onerando as empresas e muitas vezes os próprios empregados, que estariam se tornando nesse momento desempregados, justamente em um momento de maior fragilidade”, disse.
Cálculo
Outro ponto de divergência é a base de cálculo do benefício a ser pago pelo governo para quem teve o contrato suspenso ou a carga horária reduzida.
Orlando Silva propôs o cálculo com base no salário do trabalhador, com teto de até R$ 3 mil. Isso garantiria, segundo ele, a manutenção da renda de 89% dos trabalhadores brasileiros. O texto de Silva, no entanto, foi derrotado neste ponto.
Foi aprovado o cálculo inicialmente previsto na medida provisória, baseado no seguro-desemprego e com teto de R$ 1.813. O líder do governo, Vitor Hugo, destacou que a ampliação custaria ao governo R$ 22 bilhões. “Não podemos concordar com essa base de cálculo”, disse.
O deputado Marcelo Ramos (PL-AM) chegou a fazer um apelo para um texto de consenso, com teto de dois salários mínimos, mas não houve acordo. “Quem vai ganhar nessa queda de braço entre manter R$ 1.800 ou ampliar para três salários mínimos? Ninguém. Todo mundo vai perder”, lamentou.
Fonte: Agência Câmara de Notícias