Conforme obrigação estatutária e amparado no pilar básico e inegociável de defesa da categoria que representa, a FEPROP – Federação dos Propagandistas e Vendedores de Produtos Farmacêuticos do Estado do Rio de Janeiro através do seu competente Departamento Jurídico capitaneado pelo Dr. Alexandro Santos, obteve um grande êxito ao chamar a atenção do Procuradoria do Ministério Público do Trabalho – PTM Cabo Frio/RJ quanto ao desinteresse ao diálogo do Sindicato do Comércio Atacadista de Drogas e Medicamentos do Estado do Rio de Janeiro – SINDROMED/RJ.
Na notícia de Fato (NF) nº 000693.2019.01.005/0 que constava como arquivada, o Procurador Dr. Vitor Bauer Ferreira de Souza percebeu de imediato que a inércia da instituição Patronal em pelo menos participar de negociação e mediação (Previsão legal insculpida no Artigo 8º, III e VI da CF e Artigo 616 d CLT), acarreta prejuízo coletivo irreparável a diversos trabalhadores configurando ato antisindical de fato.
Mediante ao bom e salutar combate dentro dos princípios democráticos proposto pela FEPROP, o Douto Procurador determinou que o status da NF passasse a constar como Inquérito Civil (IC) para averiguação, avaliação mais profunda, e, caso for constatado qualquer desrespeito laboral, esta NF poderá se tornar uma Ação Civil Pública (ACP) onde o MPT será o autor do processo e as entidades sindicais dos trabalhadores seus auxiliares.
Estas atitudes arbitrárias de regimes de exceção que devem ficar no passado, sempre serão combatidas em parceria por instituições sérias como o MPT e a FEPROP.
Por: Luiz Cláudio Pereira (Lula) – Diretor de Estudos e Assessoria Jurídica & Rogério da Costa – Diretor de Comunicação e Imprensa. Macaé, 03 de fevereiro de 2020.