O governo federal autorizou nesta terça-feira, 14, que empresas recontratem funcionários demitidos na pandemia do novo coronavírus sem que isso configure fraude trabalhista. A decisão, publicada em edição extra do Diário Oficial da União, foi assinada pelo secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco.
“Durante o estado de calamidade pública […] não se presumirá fraudulenta a rescisão de contrato de trabalho sem justa causa seguida de recontratação dentro dos noventa dias subsequentes à data em que formalmente a rescisão se operou”, diz a portaria, que já está em vigor e vale enquanto durar o estado de calamidade pública, que vai até dezembro deste ano.
Atualmente, a regra vigente configura como fraudulenta a rescisão acompanhada de contratação em um período de 90 dias após a demissão do funcionário. Com essa nova medida, não haverá punição trabalhista ao empregador que demite e depois recontrata antes desse prazo.
De forma geral, a decisão não autoriza mudanças contratuais, como redução de salários ou rebaixamento de cargos, para os profissionais recontratados. No entanto, abre a possibilidade de alterações de contratos caso isso esteja previsto em coletivo ou convenção coletiva de trabalho.
“A recontratação de que trata o caput poderá se dar em termos diversos do contrato rescindido quando houver previsão nesse sentido em instrumento decorrente de negociação coletiva”, diz a portaria.
De acordo com o advogado trabalhista Joel Gallo, sócio do escritório Souto Correa Advogados, a interpretação que se pode fazer da portaria é a de que, caso o empregador decida recontratar um funcionário demitido com cláusulas diferentes de seu contrato de trabalho anterior, isso só pode ser feito com acompanhamento do sindicato.
“A Constituição Federal permite redução de salário por meio de acordo coletivo, ou seja, na minha interpretação o governo está dizendo para os empregadores aproveitarem que estão negociando com sindicatos outras questões trabalhistas na pandemia para colocar que também a possibilidade de recontratação de funcionários demitidos com um contrato de trabalho diferente”, diz Gallo.
Em nota, o Ministério da Economia reforçou que, para qualquer mudança no contrato rescindido, deverá haver previsão”nesse sentido firmada em negociação coletiva, que se realiza por meio de sindicato”.
Fonte: Exame