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MP que permite saque extraordinário do FGTS entra na pauta do Plenário

O Senado analisa o projeto de lei de conversão da medida provisória que permite ao trabalhador sacar até R$ 1.045 (um salário mínimo) do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O PLV 31/2020 foi aprovado pela Câmara na madrugada desta quinta e já foi incluído na pauta do Plenário. A MP 946/2020 perde a validade na terça-feira (4). 

O saque foi autorizado para reduzir os efeitos da pandemia de covid-19 sobre a economia. Conforme calendário da Caixa Econômica Federal, passou valer em junho (contas digitais) e julho (em dinheiro ou transferência). O trabalhador pode retirar o o valor até 31 de dezembro de 2020.

Conforme o texto, esse tipo de saque não exige o cumprimento de condições previstas na lei do FGTS para outras retiradas vinculadas a estados de calamidade pública, como secas ou enchentes em localidades específicas. Entretanto, se o trabalhador tiver optado pela modalidade de saque-aniversário, pelas regras criadas em 2019, eventuais valores bloqueados não poderão ser liberados. Esse bloqueio acontece quando a pessoa cede parte do valor de sua conta no fundo como garantia de empréstimo em bancos.

Caso o beneficiário não se manifeste contrariamente, a Caixa pode abrir conta digital de poupança em nome dele para depositar o valor. A pessoa poderá, no entanto, pedir a reversão do crédito até 30 de setembro de 2020 e realizar transferência a outra conta de sua titularidade, sem taxas.

Se o interessado não retirar o dinheiro da conta digital até 30 de novembro de 2020, a quantia retornará à conta do FGTS, mas o trabalhador poderá pedir novamente o saque à Caixa Econômica Federal.

O banco em que estiver a conta que recebe o dinheiro não poderá usá-lo para quitar eventuais débitos em nome do titular. Da mesma forma, a Caixa está autorizada pela medida a creditar o saldo da conta vinculada individual do PIS/Pasep em conta de depósito, conta-poupança ou outro arranjo de pagamento, se não houver manifestação prévia em contrário.

Um destaque da base governista tirou do texto a permissão para o trabalhador sacar o saldo do FGTS se for demitido sem justa causa durante o período da pandemia, quando já tiver optado pelo saque-aniversário. Nessa modalidade, o trabalhador pode realizar saques anuais em valores limitados segundo a faixa de saldo, mas a mudança para a forma tradicional (saque na demissão sem justa causa) depende do cumprimento de um intervalo de dois anos após a opção.

 O relator na Câmara, deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS), acatou emenda de Plenário para determinar que a Caixa dê prioridade de saque àqueles que pediram a retirada do dinheiro devido a desastres naturais e não tiveram o pedido aprovado por atraso no reconhecimento, pelo governo federal, da situação de calamidade pública decretada por seu estado ou município.

Migração

O Fundo PIS/Pasep reúne valores de contas individuais inativas com depósitos para servidores públicos e trabalhadores que tiveram carteira assinada de 1971 a 1988. A partir de 1989, acabaram as contas individuais e o dinheiro passou a financiar o seguro-desemprego, o abono anual e outros investimentos. A MP transfere para o FGTS os valores dessas contas inativas.

Em 2017, as regras para o saque foram ampliadas. Entre outubro de 2017 e setembro de 2018, 16,6 milhões de pessoas (58,3% do público potencial) resgataram R$ 18,6 bilhões. Desde 2019, o saque pode ser feito a qualquer momento, seja pelo titular ou pelos herdeiros, no caso de falecimento. Nesse mesmo ano, as contas individuais tiverem reajuste de 4,91 %.

Com a migração das contas, a remuneração será feita mesmas regras do FGTS, que pagou 5,43% em 2019. Para facilitar o acesso ao dinheiro das contas individuais, a medida provisória garante que o pedido de saque do fundo feito pelo trabalhador será válido também para acessar o dinheiro das contas. Quem não fizer o saque das contas individuais até 1º de junho de 2025 perderá o dinheiro para o governo federal, pois será considerado abandono de patrimônio.

Nesse tópico, a novidade da MP é a obrigação da Caixa de veicular campanha de divulgação da nova sistemática de contas e de criar canais específicos de consulta das contas em separado do sistema de busca do saldo do FGTS.

Aplicações

Em razão da transferência, o Banco do Brasil e a Caixa, gestores do Pasep e do PIS, respectivamente, ficam autorizados a comprar ativos do fundo sob sua gestão. Os dois bancos podem também substituir os recursos do Fundo PIS-Pasep aplicados em operações de empréstimo por recursos de outras fontes disponíveis. No entanto, a remuneração será feita pelos mesmos critérios estabelecidos na Resolução 2.655/99, do Conselho Monetário Nacional (CMN), que prevê taxa referencial (TR) em 6% ao ano.

No caso dos financiamentos, a MP permite a substituição de recursos do fundo por outros, seguindo a remuneração da Taxa de Longo Prazo (TLP) estipulada pela Lei 13.483, de 2017, atualmente, fixada em 4,94% ao ano. Já as operações a cargo do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) contratadas com equalização de juros (taxas de juros menores) e lastreadas em recursos do Fundo PIS-Pasep permanecerão com as mesmas condições originárias.

Para os trabalhadores que estejam com contrato de trabalho suspenso ou com redução de salário e de carga horária, conforme regras da Lei 14.020, de 2020, o texto aprovado permite o saque mensal de valores do FGTS até o montante suficiente para recompor o último salário que recebia antes da redução salarial ou suspensão do contrato.

A lei prevê o pagamento, pelo governo federal, de uma parte do valor do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito se fosse demitido.

O saque do FGTS poderá ocorrer mesmo que o trabalhador receba complementação da empresa e somente durante o período de suspensão ou redução do salário.

 


Fonte: Mundo Sindical