O Projeto de Lei 3866/20 proíbe, enquanto durar a pandemia de Covid-19, a revogação de cláusulas sociais previstas em convenções e acordos firmados por profissionais que atuam em serviços essenciais, como saúde, segurança pública, abastecimento, entre outros.
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto determina a manutenção das cláusulas sociais, que abordam temas como auxílio-creche e vale-alimentação, mesmo com o prazo de vigência vencido.
Autor da proposta, o deputado Vicentinho (PT-SP) argumenta que o surto do novo coronavírus vem provocando muita preocupação e instabilidade no mundo do trabalho.
“Direitos consagrados na legislação trabalhista estão sendo modificados sob o argumento do estado excepcional causado pela pandemia. Esse projeto pretende impedir perdas dos trabalhadores em matéria de proteção social”, disse.
Segundo o texto, as negociações poderão ser retomadas 45 dias após o término da pandemia ou a qualquer tempo, por acordo entre as partes, desde que para inserir cláusulas mais benéficas aos trabalhadores.
Fonte: Mundo Sindical