No último dia do Curso de Formação Político-sindical On-line da região Nordeste, dois importantes temas foram abordados: “As Recomendações do Ministério Público do Trabalho (MPT) e da Organização Internacional do Trabalho (OIT) para garantir um trabalho de qualidade aos profissionais nos modelos Home Office e Teletrabalho”, exposto pelo professor Erledes Silveira, coordenador executivo da Secretaria de Organização e Formação Político-sindical, e o tema “Noções de Biossegurança no Trabalho e o importante papel dos Sindicatos em tempos de Pandemia”, que teve como palestrante a engenheira civil, Cristina Palmieri, coordenadora do Comitê de Sustentabilidade e da Jornada 2030 da União Geral dos Trabalhadores (UGT) e membro da Comissão Nacional dos 17 Objetivos para um Desenvolvimento Sustentável (ODS).
Antes da sua exposição, o professor Erledes apresentou a mensagem do presidente da UGT Nacional, Ricardo Patah, que parabenizou os participantes do curso e reforçou que a UGT continuará investindo na formação e no conhecimento dos dirigentes sindicais. Por sua vez, Chiquinho Pereira, Secretário de Organização e Formação Político-sindical da UGT Nacional, agradeceu a participação dos sindicalistas da região nordeste e falou, mais uma vez, da importância da formação política dos trabalhadores como forma de luta em defesa dos direitos, principalmente, em um país onde a política do governo federal expressa o total desprezo pelo bem-estar da população, pela democracia e pelos interesses daqueles que produzem as riquezas do Brasil. O Representantes do Solidarity Center/AFL-CIO, no Brasil, Gustavo Garcia, disse que o objetivo da entidade é intensificar o número de ações em parceria com a UGT.
No início da sua fala, o professor Erledes apontou inúmeras questões sobre as preocupações que os sindicatos e seus dirigentes devem ter ao entrar em uma Negociação Coletiva, pois se trata de um dever político legal das entidades de classe e que, portanto, é fundamental saber com quem estão negociando, ter o domínio sobre o que vai negociar, saber quem são os parceiros, quem são os adversários, quais são as dificuldades existentes, particularmente em tempos de pandemia. Ou seja, os dirigentes sindicais devem se munir de todos os conhecimentos possíveis para definir a estratégia da negociação, na busca do objetivo maior que é garantir resultados positivos às causas dos trabalhadores.
O Modelo Home Office e o Teletrabalho
No Brasil, a lei define o Teletrabalho como sendo “toda prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que por sua natureza não se constituam como trabalho extremo.” Já com respeito ao Home Office nada é mencionado na Legislação Trabalhista. Sendo assim, essa é a maior diferença entre os dois modelos.
Para a Organização Internacional do Trabalho (OIT), o trabalho Home Office “é uma forma de atividade profissional à distância, ou seja, realizado em um local que não seja um escritório central ou as instalações de uma fábrica e que, com a ajuda das Tecnologias da Informação e da Comunicação (TIC’s), facilitam, simultaneamente, a separação física e a comunicação.”
É muito interessante que a Convenção Nº 177 da OIT de 1996 trata das condições de trabalho a Domicílio.
O texto diz que, tanto quanto possível, a política nacional sobre o Trabalho a Domicílio deve promover a igualdade de tratamento entre esses trabalhadores(as) e outros assalariados, no que diz respeito a proteção contra a discriminação no emprego ou na ocupação, ou seja, respeitar o trabalhador no seu espaço, seja dentro da empresa ou em sua casa. Trata, ainda, da remuneração, pois, não é porque ele esteja exercendo seu trabalho a domicílio que tenha que ganhar menos; trata da Proteção da Segurança e Saúde no Trabalho, onde sejam criadas as condições de trabalho adequadas para o trabalhador desempenhar suas funções preservando a sua saúde, por exemplo.
Por fim, a Convenção 177 da OIT aborda as questões do direito ao acesso à informação; o respeito a Idade Mínima para admissão a emprego ou trabalho e proteção da maternidade, onde, por exemplo, seja preservado o direito da mulher amamentar o seu filho.
As 17 Recomendações do Ministério Público do Trabalho
Com o objetivo de assegurar que empresas, sindicatos e órgãos públicos forneçam um trabalho de qualidade para os trabalhadores e trabalhadoras que estão no modelo home office e teletrabalho, modelos que têm crescido, assustadoramente, desde o início da pandemia do novo coronavírus no Brasil, o Ministério Público do Trabalho (MPT) apresentou 17 Recomendações fundamentais para preservar os direitos desses profissionais.
O professor Erledes discorreu sobre as 17 Recomendações, e fez questão de registrar a necessidade do cumprimento de todas para garantir a qualidade do trabalho e preservar a saúde desses trabalhadores. Essas Recomendações tratam de questões como, por exemplo, da Regulação do Contrato de Trabalho; da Ética Digital; da Ergonomia; dos Intervalos para descanso e alimentação; Apoio e Capacitação desses trabalhadores; da Prevenção de Doenças, a fim de evitar danos físicos, mentais e acidentes de trabalho; da Etiqueta Digital; do Controle de Jornada, entre outras.
Biossegurança no Trabalho e o papel dos Sindicatos
A engenheira Civil, Cristina Palmieri, iniciou sua palestra explicando que a Biossegurança corresponde ao campo de saberes e práticas relativas à preservação, controle, mitigação ou eliminação de riscos inerentes às atividades que possam interferir ou comprometer a qualidade de vida, a saúde humana e o meio ambiente.
Ela ressaltou que a Pandemia do novo Coronavírus levou a uma crise sanitária, de saúde pública, além de mudar a dinâmica das cidades e aprofundar a crise econômica já existente. Fora isso, o desconhecimento desse novo vírus, a inexistência de uma vacina e de um protocolo de tratamento específico levou os governos a tomarem uma série de medidas para evitar o colapso do sistema de saúde.
A Pandemia tem produzido amplos e significativos impactos à vida humana e, neste contexto, a saúde e segurança se tornaram fatores imprescindíveis para garantir um ambiente de trabalho saudável, produtivo e seguro, questões fundamentais para preservar a vida dos trabalhadores.
Com a agravante situação, a Biossegurança no trabalho relacionada a Covid-19 exige cuidados e medidas essenciais nas rotinas de trabalho, nas ações para prevenção e proteção do trabalhador e na redução de riscos relacionados ao novo Coronavírus.
Na opinião de Cristina Palmieri, nesse momento o papel estratégico do sindicato, além de estar próximo à base, é preciso participar e acompanhar a construção de protocolos de atividades, dos planos de retorno dos trabalhadores às empresas, das boas práticas em Biossegurança, da adequação de procedimentos para higienização e desinfecção dos ambientes de trabalho. “Não podemos esquecer que a Covid-19 é uma doença infecciosa e que a diminuição e interrupção da sua transmissão são as melhores medidas para mitigar o impacto da Pandemia”, alertou a engenheira.
Fonte: Mundo Sindical