O programa que permite redução de jornada e de salários e suspensão de contratos de trabalhadores da iniciativa privada poderá ser prorrogado pelo Congresso.
O relator da proposta, deputado Orlando Silva (PCdB-SP), estuda um mecanismo para que a postergação da medida possa ser, inclusive, para alguns setores específicos –os mais afetados pela crise causada pelo novo coronavírus.
Ele também avalia elevar o valor pago pelo governo aos trabalhadores que tiverem redução salarial ou contrato suspenso.
Esse benefício, que é uma compensação pela queda na renda, tem hoje o teto de R$ 1.813,03. O relator avalia ampliar esse limite para três salários mínimos (R$ 3.135).
As ideias em análise pelo deputado ainda serão discutidas com o time do ministro Paulo Guedes (Economia) e com líderes da Câmara.
A avaliação nos bastidores é que Silva, parlamentar de oposição, vai apresentar sugestões mais vantajosas ao trabalhador e de alto custo para os cofres públicos, numa estratégia para negociar um meio termo.
Além de permitir a prorrogação dos acordos trabalhistas e ampliar o auxílio pago pelo governo, o relator quer expandir a participação dos sindicatos nas negociações de corte salarial, elevar o benefício para trabalhadores intermitentes e reduzir exigências para seguro-desemprego durante a pandemia.
O governo já estuda a proposta de que acordos com redução salarial ou suspensão de contrato possam ser estendidos, mas a equipe econômica ainda não tem posição sobre a ideia de que isso tenha validade apenas para alguns setores.
Com o objetivo de evitar demissões em massa, Guedes lançou um programa para que patrões possam reduzir a jornada de funcionários, com corte proporcional no salário, que pode ser de 25%, 50% ou 70%, por até três meses. É permitida também a suspensão de contratos por até dois meses.
Silva avalia que, em algumas atividades econômicas, a crise poderá se estender e, por isso, quer que o governo possa alongar esses prazos, sem precisar passar por nova votação no Congresso.
Caberia ao Executivo analisar a demanda pela postergação da medida por meio de um dispositivo sugerido pelo relator.
O trabalhador afetado por corte de jornada ou suspensão de contrato recebe um auxílio do governo para amenizar a queda na renda da família.
Esse benefício, hoje, é calculado com base no valor do seguro-desemprego ao qual o trabalhador teria direito se fosse demitido. O teto, portanto, é de R$ 1.813,03.
Por exemplo, no caso de redução de jornada pela metade, o patrão paga metade do salário e o governo paga 50% do valor do seguro-desemprego que o trabalhador teria direito.
O relator defende que a base de cálculo da parcela do governo deva ser elevada. Ele estuda um patamar de três salários mínimos. Assim, quem tem salário de R$ 3.135 não teria perda de renda na pandemia.
A equipe de Guedes é contra essa ampliação. Técnicos citam que atualmente o auxílio médio pago pelo governo é de aproximadamente R$ 750, enquanto a ajuda emergencial a trabalhadores informais é de R$ 600.
Portanto, a proposta do deputado, segundo integrantes do Ministério da Economia, beneficiaria ainda mais trabalhadores com carteira assinada e com os direitos trabalhistas garantidos.
Outra sugestão do relator é que os sindicatos tenham mais participação nessas negociações.
Hoje, o patrão e o empregado podem entrar num acordo de redução salarial, por exemplo, sem passar por um sindicato quando a remuneração for de até três salários mínimos.
Silva defende que essa negociação direta seja quando o funcionário recebe até 1,5 salário mínimo (R$ 1.567,50).
Pelas regras atuais, trabalhadores que ganham acima do teto de três salários mínimos só podem fazer acordo de corte de jornada e salário com participação dos sindicatos. No formato em estudo pelo relator, mais trabalhadores estariam nesse grupo.
Segundo o deputado, os novos critérios valeriam apenas após a medida provisória que cria o programa trabalhista ser transformada em lei. Os acordos já assinados, portanto, não seriam alterados.
Para o deputado, os trabalhadores intermitentes, que hoje recebem R$ 600 em caso de suspensão de contrato, deveriam ter um auxílio de um salário mínimo (R$ 1.045).
Para ele, apesar das medidas de socorro a empresas, alguns patrões vão acabar demitindo. Por isso, ele sustenta que, durante a pandemia, não será necessário cumprir a carência mínima atual.
Fonte: Folha de S. Paulo