Termina nesta terça (30) às 23h59 o prazo para entregar a declaração de IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) de 2019. Até a segunda, quase 28 milhões de declarações sido entregues.
Inicialmente, a data limite para o envio era 30 de abril, mas o prazo foi prorrogado em razão da pandemia do novo coronavírus.
Tire suas dúvidas sobre o IR.
O contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo fica sujeito a multa, que varia de R$ 165,74 a até 20% do imposto devido.
Há três formas de fazer a declaração. Pelo computador, o contribuinte tem acesso ao PGD (Programa Gerador de Declaração) 2020, disponível no site da Receita, ou pelo serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no Portal e-CAC.
É possível declarar pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda” via dispositivos móveis (como celulares e tablets).
O primeiro lote de restituições foi pago no final de maio para quem já entregou a declaração. O segundo lote deve começar a ser pago em 30 de junho –o maior lote de restituições da história, com R$ 5,7 bilhões pagos a cerca de 3,3 milhões contribuintes.
O cronograma de pagamento das restituições vai até 30 de setembro.
Quem deve declarar
Quem teve renda tributável superior a R$ 28.559,70 ou renda isenta não tributada ou tributada na fonte acima de R$ 40 mil.
Aqueles que tiveram ganho de capital no ano passado (com operações na Bolsa de Valores ou na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto, por exemplo).
Em relação à atividade rural, quem obteve renda bruta anual superior a R$ 142.798,50 com produção agrícola em 2019 ou que busque compensar prejuízos de anos-calendários anteriores
Quem passou a ser residente no Brasil em 2019 ou que tinha, em 31 de dezembro, bens acima de R$ 300 mil
Deduções
Não há teto para saúde
R$ 3.561,50 é o teto para gastos com educação
R$ 2.275,08 é o limite de abatimento de dependentes
Não é mais possível deduzir despesas com domésticos
Fonte: Folha de S.Paulo