O trabalhador ou trabalhadora que entrou com ação na Justiça do Trabalho contra o patrão por algum direito não recebido e ganhar a causa, vai receber um valor bem maior no final do processo se os ministros do Superior do Trabalho (TST) confirmarem a decisão de alterar o índice de correção das dívidas trabalhistas.
Confirmada a decisão, a correção dos valores dos processos trabalhistas que entraram na Justiça a partir de 2015 será feita com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), que fechou em maio o período de 12 meses em 1,88%. Atualmente, o índice utilizado é a Taxa Referencial (TR), cujo está próximo de zero.
Entenda o cálculo
Um trabalhador que entrou com ação judicial há cinco anos pedindo R$ 50 mil, atualmente direito a apenas R$ 52.109,95 – os R$ 50 mil corrigidos pela TR do período, que está perto de zero, mais juros de mora de 1% ao mês.
Se o TST mudar o índice de correção, esse mesmo trabalhador receberá R$ 63.292,49. Isso mesmo, R$ 11.182,54 a mais apenas porque a correção passará a ser feita com base no IPCA-E, mais juros de 1% ao mês.
A boa notícia é que a maioria dos ministros da Corte já tem uma decisão formada sobre a inconstitucionalidade da utilização da TR como índice para correção monetária de reclamações trabalhistas. Dos 27 ministros, 17 já votaram pela inconstitucionalidade da TR e 16 votaram pela utilização do IPCA-E, usado para calcular a inflação, como base de reajuste para verbas rescisórias.
Herança do golpe
A utilização pela TR foi instituída pela reforma Trabalhista do golpista Michel Temer (Lei 13.467/17), que destituiu a presidenta Dilma Rousseff e colocou em prática o plano de tirar direitos dos trabalhadores e beneficiar empresários. A lei entrou em vigor em novembro de 2017, um ano após o golpe.
Antes da aprovação desta lei, por uma decisão do STF, de março de 2015, o IPCA-E passou a ser utilizado para corrigir dívidas judiciais públicas, os chamados precatórios. O TST passou a acompanhar as decisões, mas não havia um entendimento oficial das Cortes sobre a correção pela inflação.
No entanto, dois anos e meio depois, veio a reforma Trabalhista, que além de todos os ataques aos direitos conquistados historicamente pelos trabalhadores, também “assaltou” o bolso do trabalhador instituiu como correção das ações a TR.
No TST, já há maioria dos votos pela inconstitucionalidade da TR. A decisão final sobre o tema será do STF após julgamento de duas ações outras ações que tratam do mesmo assunto.
Como é hoje
Com a Lei Trabalhista de Temer, o que a maioria dos trabalhadores recebe é a TR + o juro de mora de 1% por mês. E não é juro sobre juro. É cálculo simples. Se o valor da ação é de, por exemplo, R$ 10 mil e a sentença demorou um ano para sair, o trabalhador receberá esse valor acrescido de 12% (1% por cada mês), ou seja, R$ 11,2 mil.
A decisão do TST deverá valer para os processos a partir de março de 2015 porque esta é a data em que STF decidiu que a correção de ações judiciais contra órgãos públicos (INSS, por exemplo), deveriam ser feitas com base nos índices do IPCA-E.
De acordo com Fernando José Hirsch, mestre em Direito do Trabalho e sócio do LBS Advogados, hoje há as duas situações em decisões judiciais.
“Mesmo com a reforma Trabalhista, há casos, a depender da comarca, em que juízes determinam nas sentenças uma correção mais justa para os trabalhadores, utilizando o IPCA-E como índice. Acredito que não haja nenhuma mudança, na decisão do TST, portanto, a partir do dia 29, a TR deverá ser descartada”, ele diz.
Ainda de acordo com o advogado, a decisão final depende do STF que ainda julga duas outras ações sobre o mesmo tema.
Correção vale somente para processos que ainda não foram julgados
Fernando Hirsch alerta que a decisão do STF de mudar o índice de correção das ações trabalhistas não deve atingir processos que já foram concluídos.
“Uma vez que já houve o trânsito em julgado, ou seja, o trabalhador já recebeu sua indenização, não acredito que caiba um pedido de revisão sobre os valores. O trabalhador pode até entrar com pedido de revisão, mas é muito pouco provável que ele ganhe a causa”, diz o advogado.
IPCA-E
O IPCA-E é um indicador do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), divulgado a cada três meses. É um resumo do IPCA-15 que mede o índice de preços no país até o 15º dia de cada mês.
Tabela IPCA 2020
Acumulado dos últimos 12 meses (%)
JANEIRO 4,19
FEVEREIRO 4,01
MARÇO 3,30
ABRIL 2,40
MAIO 1,88
TR
A Taxa referencial foi criada no governo Collor e está em desuso. Serve apenas como base de correção da poupança. Atualmente, o índice é zero.
Fonte: Mundo Sindical