A intermediação dos sindicatos nas negociações com assalariados que recebem acima deste patamar. Ressaltamos, neste ponto, que o ideal seria que todas as negociações obedecessem a este critério, de resto previsto no Artigo 7º da Constituição. Mas diante da decisão do STF, que ratificou os acordos individuais e a correlação de forças prevalecente no Congresso Nacional, consideramos que a restrição foi um avanço.
A suspensão, durante a pandemia, do artigo 486 da CLT, que trata do “fato do príncipe”. Artigo que o presidente Bolsonaro estava usando para chantagear prefeitos e governadores, induzindo-os a não adotar a política de isolamento social sob pena de indenização dos empresários.
Essas vitórias foram possíveis devido à intensa participação das centrais sindicais nas negociações e diálogo com o Congresso Nacional durante a elaboração da MP. Embora a MP contenha retrocessos, elas merecem ser valorizadas.
Cabe, por fim, destacar a posição assumida pelo relator da MP, o deputado Orlando Silva, PCdoB-SP, que atuou dialogando com as lideranças sindicais, com a situação e oposição para fazer com que a Medida causasse menos danos para os trabalhadores. Nesse mesmo esforço contamos com o apoio decisivo dos parlamentares ligados à classe trabalhadora no Congresso.
São Paulo, 29 de maio de 2020
Sergio Nobre, presidente da CUT (Central Única dos Trabalhadores)
Miguel Torres – Presidente da Força Sindical
Ricardo Patah – Presidente da UGT (União Geral dos Trabalhadores)
Adilson Araújo – Presidente da CTB (Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil)
Antonio Neto – Presidente da CSB (Central dos Sindicatos Brasileiros)
José Calixto Ramos – Presidente da NCST (Nova Central Sindical de Trabalhadores)
Ubiraci Dantas de Oliveira – Presidente da CGTB (Central Geral dos Trabalhadores do Brasil)
Edson Carneiro Índio – secretário-geral da Intersindical (Central da Classe Trabalhadora)
Fonte: Mundo Sindical