A principal mudança da reforma para os trabalhadores urbanos do setor privado é que acaba a aposentadoria apenas por tempo de contribuição. A partir da publicação da emenda, todos os brasileiros têm idade mínima para poder receber o benefício.
POSSO ME APOSENTAR PELAS REGRAS ANTIGAS?
Quem cumpriu as exigências das regras antigas até a véspera da publicação da emenda constitucional tem direito adquirido, ou seja, pode receber o benefício de acordo com elas.
HÁ PRAZO PARA PEDIR A APOSENTADORIA PELAS REGRAS ANTIGAS?
Não. O pedido pode ser feito mesmo depois de publicada a emenda constitucional da reforma.
POSSO ESCOLHER SE ME APOSENTO PELA REGRA NOVA OU PELA ANTIGA?
Sim. O contribuinte pode optar por alguma das regras de transição ou pela regra nova, se lhe for mais benéfica.
PARA QUEM PODE VALER A PENA?
- Homens com ao menos 35 anos de contribuição e até 54 anos de idade e uma parcela dos que têm até 60 anos.
- Mulheres com ao menos 30 anos de contribuição e até 49 anos de idade e parte das que têm até 55 anos.
Preste atenção: base de cálculo do RGPS muda com a reforma
- Regra antiga:
Média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994
- Nova regra:
Média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994
JÁ ESTOU NO MERCADO DE TRABALHO. QUANDO ME APOSENTO?
Há cinco regras de transição para quem já trabalha, e o contribuinte pode escolher a que melhor atende suas necessidades de tempo e de valor do benefício. Também pode optar pela nova regra.
NÃO COMECEI A TRABALHAR AINDA. QUANDO ME APOSENTO?
Novas regras são obrigatórias para quem começar a contribuir depois da reforma. Também podem ser usadas por quem já trabalha.
Guia explica como reforma da Previdência afeta o trabalhador – Catarina Pignato/Folhapress
No GUIA DA NOVA PREVIDÊNCIA, veja como as novas regras afetam seu caso.
APOSENTADORIAS
- Do trabalhador do setor urbano privado (exceto professores do ensino básico)
- Do professor do setor privado
- Do servidor público federal civil (exceto professores do ensino básico e policiais)
- Do professor do ensino básico público federal
- Do policial federal e agente de segurança federal
- Do político e do militar
- De quem trabalha com exposição a agentes nocivos à saúde (aposentadoria especial)
VALOR DO BENEFÍCIO
Com as novas regras, quanto será possível receber na aposentadoria
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
PENSÃO POR MORTE
BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE
Auxílio-doença, auxílio acidente e aposentadoria por incapacidade permanente
OUTROS BENEFÍCIOS
Os benefícios abaixo não foram afetados pela reforma da Previdência. Veja a regras básicas:
- Aposentadoria por idade rural
- Aposentadoria da pessoa com deficiência
- Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência
- Salário-maternidade
- Auxílio-reclusão
- Salário-família
- BPC
JÁ APOSENTADOS
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Fonte: Folha de S. Paulo