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Trabalhador privado se aposenta mais tarde e com valor menor na nova Previdência

A principal mudança da reforma para os trabalhadores urbanos do setor privado é que acaba a aposentadoria apenas por tempo de contribuição. A partir da publicação da emenda, todos os brasileiros têm idade mínima para poder receber o benefício.

POSSO ME APOSENTAR PELAS REGRAS ANTIGAS?

Quem cumpriu as exigências das regras antigas até a véspera da publicação da emenda constitucional tem direito adquirido, ou seja, pode receber o benefício de acordo com elas.

HÁ PRAZO PARA PEDIR A APOSENTADORIA PELAS REGRAS ANTIGAS?

Não. O pedido pode ser feito mesmo depois de publicada a emenda constitucional da reforma.

POSSO ESCOLHER SE ME APOSENTO PELA REGRA NOVA OU PELA ANTIGA?

Sim. O contribuinte pode optar por alguma das regras de transição ou pela regra nova, se lhe for mais benéfica.

PARA QUEM PODE VALER A PENA?

  • Homens com ao menos 35 anos de contribuição e até 54 anos de idade e uma parcela dos que têm até 60 anos.
  • Mulheres com ao menos 30 anos de contribuição e até 49 anos de idade e parte das que têm até 55 anos.

Preste atenção: base de cálculo do RGPS muda com a reforma

  • Regra antiga: 
    Média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994
  • Nova regra:
    Média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994

JÁ ESTOU NO MERCADO DE TRABALHO. QUANDO ME APOSENTO?

Há cinco regras de transição para quem já trabalha, e o contribuinte pode escolher a que melhor atende suas necessidades de tempo e de valor do benefício. Também pode optar pela nova regra.

NÃO COMECEI A TRABALHAR AINDA. QUANDO ME APOSENTO?

Novas regras são obrigatórias para quem começar a contribuir depois da reforma. Também podem ser usadas por quem já trabalha.

Guia explica como reforma da Previdência afeta o trabalhador – Catarina Pignato/Folhapress

No GUIA DA NOVA PREVIDÊNCIA, veja como as novas regras afetam seu caso.

APOSENTADORIAS

VALOR DO BENEFÍCIO

Com as novas regras, quanto será possível receber na aposentadoria

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA

PENSÃO POR MORTE

BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE

Auxílio-doença, auxílio acidente e aposentadoria por incapacidade permanente

OUTROS BENEFÍCIOS

Os benefícios abaixo não foram afetados pela reforma da Previdência. Veja a regras básicas:

  • Aposentadoria por idade rural
  • Aposentadoria da pessoa com deficiência
  • Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência
  • Salário-maternidade
  • Auxílio-reclusão
  • Salário-família
  • BPC

JÁ APOSENTADOS

CALCULE COMO A REFORMA AFETA SEU CASO

FICOU COM DÚVIDAS? ESPECIALISTAS RESPONDEM 

 

 

Fonte: Folha de S. Paulo