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Trabalhador privado se aposenta mais tarde e com valor menor na nova Previdência

A principal mudança da reforma para os trabalhadores urbanos do setor privado é que acaba a aposentadoria apenas por tempo de contribuição. A partir da publicação da emenda, todos os brasileiros têm idade mínima para poder receber o benefício.

POSSO ME APOSENTAR PELAS REGRAS ANTIGAS?

Quem cumpriu as exigências das regras antigas até a véspera da publicação da emenda constitucional tem direito adquirido, ou seja, pode receber o benefício de acordo com elas.

HÁ PRAZO PARA PEDIR A APOSENTADORIA PELAS REGRAS ANTIGAS?

Não. O pedido pode ser feito mesmo depois de publicada a emenda constitucional da reforma.

POSSO ESCOLHER SE ME APOSENTO PELA REGRA NOVA OU PELA ANTIGA?

Sim. O contribuinte pode optar por alguma das regras de transição ou pela regra nova, se lhe for mais benéfica.

PARA QUEM PODE VALER A PENA?

  • Homens com ao menos 35 anos de contribuição e até 54 anos de idade e uma parcela dos que têm até 60 anos.
  • Mulheres com ao menos 30 anos de contribuição e até 49 anos de idade e parte das que têm até 55 anos.

Preste atenção: base de cálculo do RGPS muda com a reforma

  • Regra antiga: 
    Média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994
  • Nova regra:
    Média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994

JÁ ESTOU NO MERCADO DE TRABALHO. QUANDO ME APOSENTO?

Há cinco regras de transição para quem já trabalha, e o contribuinte pode escolher a que melhor atende suas necessidades de tempo e de valor do benefício. Também pode optar pela nova regra.

NÃO COMECEI A TRABALHAR AINDA. QUANDO ME APOSENTO?

Novas regras são obrigatórias para quem começar a contribuir depois da reforma. Também podem ser usadas por quem já trabalha.

Guia explica como reforma da Previdência afeta o trabalhador – Catarina Pignato/Folhapress

No GUIA DA NOVA PREVIDÊNCIA, veja como as novas regras afetam seu caso.

APOSENTADORIAS

VALOR DO BENEFÍCIO

Com as novas regras, quanto será possível receber na aposentadoria

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA

PENSÃO POR MORTE

BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE

Auxílio-doença, auxílio acidente e aposentadoria por incapacidade permanente

OUTROS BENEFÍCIOS

Os benefícios abaixo não foram afetados pela reforma da Previdência. Veja a regras básicas:

  • Aposentadoria por idade rural
  • Aposentadoria da pessoa com deficiência
  • Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência
  • Salário-maternidade
  • Auxílio-reclusão
  • Salário-família
  • BPC

JÁ APOSENTADOS

CALCULE COMO A REFORMA AFETA SEU CASO

FICOU COM DÚVIDAS? ESPECIALISTAS RESPONDEM 

 

 

Fonte: Folha de S. Paulo

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Assistência a idoso carente tem o primeiro recuo da história

Menos idosos carentes estão recebendo benefício assistencial do governo desde que o presidente Jair Bolsonaro (PSL) assumiu o cargo.

 

É a primeira vez na história que o BPC (benefício de prestação continuada) registra uma queda no número de idosos atendidos.

 

Criado em 1996, o auxílio tem valor de um salário mínimo (hoje, R$ 998) e é pago a deficientes e a idosos mais pobres. Para ter direito, a renda familiar per capita precisa ser inferior a um quarto do salário mínimo.

 

Na contramão do contínuo envelhecimento da população e da crescente desigualdade no país, a assistência a pessoas miseráveis acima de 65 anos recuou sob Bolsonaro.

 

A cobertura em setembro —último dado disponível— foi de 2,023 milhões de idosos. O montante representa retorno ao patamar de 2017, quando 2,022 milhões de beneficiários foram atendidos. Em 2018, eram 2,049 milhões.

 

O casal João Esdras e Marina Vitorino, moradores do Jd. Nakamura, extremo sul da capital paulista, estão na lista dos que tiveram o benefício negado. Eles dizem viver com uma renda mensal de menos de R$ 800, dinheiro que, além deles, serve para sustentar dois de seus quatro filhos, que estão desempregados.

Sem contribuições suficientes para a Previdência, ele não conseguiu se aposentar.

 

“Trabalhei muitos anos em lojas no centro da cidade, mas eles nunca registraram a minha carteira”, diz João, 67.

 

Há cerca de dez anos, ele e a mulher passaram a vender pizza para a vizinhança. As coisas iam bem, mas nos últimos dois anos, com a crise, o movimento despencou.

 

“Está tão pouco que dá até vergonha. Não consigo mais comprar ingredientes”, afirma João. “A gente vai atrasando as contas, as pessoas nos ajudam quando dá.”

 

Oficialmente, o Ministério da Cidadania alega que a causa do recuo foram as ações para identificar possíveis irregularidades na assistência. Porém, dados obtidos pela Folha põem esses argumentos em xeque.

 

Com o pente-fino, apenas 5.600 benefícios assistenciais a idosos foram cancelados no ano. Em média, cerca de 20 mil pessoas pedem todos os meses para serem inseridas na folha de pagamentos do benefício para idosos.

 

Técnicos do governo reconhecem que a principal razão para a queda histórica da cobertura do BPC é outra. Mais de 150 mil pedidos nem sequer começaram a ser analisados pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

 

Em setembro, a Folha mostrou que, por falta de dinheiro, o Bolsa Família, principal programa de combate à pobreza, voltou a ter fila de espera e a cobertura poderá recuar, em 2020, a patamares de dez anos antes.

O casal José Anchieta de Lima, 67 anos, Rita Gomes, 62, depende dos R$ 200 que ele consegue mensalmente com a venda de picolés pelas ruas de Sorocaba, no interior de São Paulo.

 

Rita trabalhava como empregada doméstica na mesma casa há 10 anos até sofrer uma parada cardíaca. Ela se recuperou, mas teve que ser demitida por não poder mais se dedicar à limpeza como antes.

 

José deu entrada no BPC, mas teve o pedido indeferido porque, à época, sua mulher estava recebendo o seguro-desemprego.

 

O casal deixou o sertão paraibano há 30 anos para tentar a vida na cidade paulista com as cinco filhas —a caçula com apenas sete meses.

 

Por três décadas, se viraram como dava. José vendeu verduras, trabalhou na construção civil e por seis anos teve um emprego com carteira assinada em uma empresa, com o cargo de ajudante-geral. “Depois paguei o INSS [Instituto Nacional do Seguro Social] mais dois anos”, afirma.

Os oito anos de contribuições, porém, não são suficientes para ele se aposentar.

 

Para o economista Marcelo Neri, diretor da FGV Social, o desamparo aos mais pobres prejudica o combate à desigualdade. “No curto prazo, além do efeito sobre a pobreza e a distribuição de renda, é esperado que essa redução do BPC e do Bolsa Família também tenha impacto na economia”, disse Neri.

 

Segundo ele, cada R$ 1 destinado ao benefício assistencial e ao programa de transferência de renda às famílias pobres gera um estímulo maior à atividade econômica do que o mesmo valor gasto com a Previdência Social.

 

O ministro da Economia, Paulo Guedes, tentou aprovar mudanças nas regras do BPC, quando enviou, em fevereiro, a proposta de reforma da Previdência. A ideia era pagar R$ 400 para pessoas entre 60 anos e 70 anos e, depois dessa faixa etária, um salário mínimo.

 

A medida teve forte resistência do Congresso, que aprovou a reforma, mas derrubou todos os trechos que alteravam o auxílio assistencial.

 

Em 2019, a cobertura do BPC para pessoas com deficiência ficou estável em 2,6 milhões de pessoas. Por irregularidades, 13 mil pagamentos foram encerrados nesta categoria.

 

Para 2020, está prevista alta de só 2% no orçamento do benefício (para idosos e deficientes). Bolsonaro reservou,  para essa parte do Orçamento de assistência social, R$ 60,145 bilhões. Em 2019, são R$ 59 bilhões. Para idosos carentes, o aumento no orçamento é de 1,5% —índice abaixo da inflação—, para R$ 26,2 bilhões.

 

A equipe econômica prevê, em 2020, uma recuperação do atendimento do BPC para idosos, cuja cobertura retomaria patamar próximo de 2018.

 

Integrantes do governo temem que os recursos sejam insuficientes, pois o valor pago a cada idoso será reajustado apenas com a inflação.

 

A fila para o BPC pode ainda causar uma pressão financeira, pois o benefício, quando concedido, tem de ser pago retroativo à data do pedido.

Guido Domingo Flores Figueroa, 65, por exemplo, conseguiu o benefício. Mas precisou esperar quase sete meses para que o pedido feito em 12 de março em São Paulo fosse concedido. Ele trabalhou como autônomo, vendendo salgados na rua, e também não tinha contribuições ao INSS para se aposentar.

 

No primeiro Orçamento elaborado por Bolsonaro, há uma previsão de corte em outros programas sociais.

 

O Minha Casa Minha Vida, do setor habitacional, passa a ter, em 2020, o menor volume de recursos da história. Neste ano, o governo está devendo R$ 500 milhões a empresas que, em sua maioria, fazem habitações na faixa 1 do programa, para famílias com renda mensal até R$ 1.800.

 

O orçamento do Fies, voltado a estimular o acesso da população de baixa renda ao ensino superior, e do abono salarial, espécie de 14º salário a trabalhadores de baixa renda, também cai em 2020.

 

Na área de assistência social, o programa mais privilegiado no projeto do Orçamento foi o Criança Feliz, apadrinhado pela primeira-dama, Michelle Bolsonaro.

 

O programa de atenção à primeira infância foi herança da ex-primeira-dama Marcela Temer. Os recursos para o Criança Feliz subiram quase 30%, para R$ 525 milhões.

 

O Ministério da Cidadania, responsável pelo programa, pelo Bolsa Família e pela gestão do BPC, faz um corpo a corpo no Congresso em busca de emendas parlamentares.

 

Uma parte do projeto de Orçamento é reservada para essas emendas, que são uma forma de os congressistas destinarem dinheiro a obras em suas bases eleitorais.

 

A equipe do ministro da Cidadania, Osmar Terra, distribuiu cartilha com investimentos que podem ser patrocinados pelos deputados e senadores, entre eles reformas e aquisição de equipamentos para o Criança Feliz. O benefício assistencial a idosos e o Bolsa Família não estão na lista, pois não são investimento.

 

O Congresso pode, porém, fazer ajustes no projeto de Orçamento de Bolsonaro e elevar os recursos destinados ao BPC e ao programa de transferência de renda direta a famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza. O projeto de Orçamento deve ser votado em dezembro.

 

Fonte: Folha de S. Paulo

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MPT e Centrais dialogam sobre o papel do sindicalismo no Brasil

Na última quarta-feira (23/10), a CTB e centrais sindicais estiveram reunidas, em São Paulo, com representantes do Ministério Público do Trabalho da 2ª Região (MPT). Com a presença do Procurador-Geral do Trabalho, Alberto Bastos Balazeiro, o Coordenador Nacional da Promoção da Liberdade Sindical, Ronaldo Lima dos Santos e, também de Carolina Marcante, Vice-Coordenadora Nacional da Promoção da Liberdade Sindical (Conalis).

 

Em pauta, esteve a importância do papel do sindicalismo no Brasil, frente à atual conjuntura política e econômica do país.

 

Fonte: Mundo Sindical

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Guedes quer eliminar piso para saúde e educação em estados e municípios

O ministro da Economia, Paulo Guedes, estuda a eliminação dos patamares mínimos que estados e municípios devem aplicar em saúde e educação. A mudança está na minuta da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) prestes a ser apresentada ao Congresso para mudar regras fiscais e orçamentárias.

 

Hoje, a Constituição determina que estados devem destinar 12% da receita à saúde e 25% à educação. Municípios devem alocar 15% e 25%, respectivamente.

A União também tem pisos para as áreas. Com a entrada em vigor do teto de gastos em 2016, o mínimo a ser aplicado hoje é o montante do ano anterior mais a inflação. As discussões caminham para ao menos tirar a correção, o que eliminaria a elevação anual.

 

O formato final do texto a ser enviado ao Congresso ainda está em discussão e, por isso, pode sofrer alterações.

 

Os pisos para as áreas devem representar um dos pontos mais polêmicos do pacote, e o governo já prevê resistência de congressistas.

 

Por isso, parte do governo defende a Guedes que seja colocado no lugar dos pisos um mecanismo com percentuais mínimos para saúde e educação de forma global, somada.

 

Caso a sugestão dos técnicos seja acatada, seriam mantidos os patamares de 37% (estados) e 40% (municípios) da receita para as áreas, de forma somada.

 

Assim, governadores e prefeitos poderiam redirecionar os recursos conforme a demanda local. Dessa forma, um ente da Federação com mais idosos do que jovens poderiam destinar mais para a saúde em vez de educação.

 

A avaliação na equipe econômica é que é preciso dar mais flexibilidade aos orçamentos públicos e fazer com que Executivos e Legislativos pelo país tenham mais poder sobre a destinação dos recursos.

 

A equipe econômica anterior, de Michel Temer (MDB), já reclamava das amarras do Orçamento, afirmando que as diferentes regras adicionadas ao longo do tempo o tornaram mais engessado, dando aos governantes menor possibilidade de decisão.

Outro argumento para a eliminação dos pisos é que a medida não necessariamente vai reduzir destinações a essas áreas. Apenas vai deixar aos eleitos a decisão sobre o montante a ser aplicado —que até mesmo pode ser maior do que os pisos exigiriam.

 

Para uma ala da equipe econômica, a manutenção de um piso para as áreas pode levar a situações em que governadores e prefeitos gastariam apenas para cumprir o mínimo, sem uma real necessidade, como em reformas de escolas.

 

A revisão faz parte do conjunto de mudanças em regras fiscais e orçamentárias planejadas por Guedes em um pacote chamado por ele de pacto federativo, que deve ser contemplado em três PECs.

 

O objetivo principal do plano é desobrigar, desvincular e desindexar o Orçamento.

 

Na desvinculação, o objetivo é eliminar boa parte dos mais de 200 fundos públicos que hoje recebem recursos e têm destinação ligada a objetivos específicos.

 

É o caso do Funpen (Fundo Penitenciário Nacional), que tem de alocar recursos para penitenciárias enquanto o poder público vê outras necessidades na segurança pública.

 

Na desindexação, o plano é retirar a correção pela inflação de diferentes despesas.

 

Conforme a Folha já publicou e Guedes confirmou em audiência pública, cálculos da Economia apontam que seria possível poupar R$ 37 bilhões com a desindexação em um ano. Mas o número final pode ficar abaixo disso com a retirada de medidas impopulares.

 

O pacto ainda prevê a criação do Conselho Fiscal da República, que vai monitorar a política fiscal no país.

O colegiado será composto pelos presidentes da República, da Câmara, do Senado, do Supremo Tribunal Federal, do Tribunal de Contas da União, além de governadores e prefeitos quando convidados.

 

Segundo trecho da PEC ao qual a Folha teve acesso, o objetivo do órgão é salvaguardar a sustentabilidade das contas públicas, monitorar os orçamentos, verificar o cumprimento de exigências constitucionais e legais, expedir recomendações e comunicar ou providenciar a correção de eventuais irregularidades.

 

A LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal), de 2001, já determinava a criação de um conselho para acompanhar e aprimorar as contas públicas, mas o órgão nunca saiu do papel.

 

Diante das discrepâncias em metodologias de estados e União (principalmente para verificar o cumprimento de limites para gastos com servidores), a equipe econômica colocou a criação do grupo como um objetivo nesta gestão.

 

O pacote prevê ainda outras medidas, como mudança no repasse de recursos para estados e municípios e acionamento de gatilhos para redução de despesas.

 

MEDIDAS DE GUEDES PÓS-PREVIDÊNCIA

Pacto federativo

Conjunto amplo de medidas que alteram regras orçamentárias e fiscais. Objetivo é desobrigar, desindexar e desvincular o orçamento público, dando aos governantes mais poder de decisão sobre os recursos. Patamares mínimos para educação e saúde devem ser revistos. Pacote também direciona mais recursos a estados e municípios. Prevê criação de conselho com presidentes de Poderes para monitorar contas públicas. Deve demandar três PECs

 

Reforma administrativa

Pacote que altera toda a jornada no serviço público, da forma de seleção à progressão na carreira. Deve tornar mais rígida a avaliação de desempenho de servidores. Vai demandar uma PEC e outros atos normativos que podem ser criados posteriormente

 

Redução de despesas

Governo avalia outras medidas para reduzir despesas e abrir espaço no teto de gastos no ano que vem. O secretário de Fazenda, Waldery Rodrigues, já adiantou que governo planeja uma medida provisória para extinguir a multa de 10% que empresas pagam à União sobre o FGTS pago ao trabalhador ao longo do tempo no caso de demissão

 

Reforma tributária

Deve ficar em segundo plano depois do veto do presidente Jair Bolsonaro à criação do imposto de pagamentos (comparada à antiga CPMF), base da reforma planejada. Equipe refaz as contas em um grupo de trabalho que estuda o tema. Proposta do Executivo foi fatiada e deve começar apenas pela fusão de PIS e Cofins.

 

Fonte: Folha de S.Paulo

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Brasil cai 15 posições em ranking global sobre facilidade de fazer negócios

O Brasil recuou 15 posições no relatório anual do Banco Mundial, Doing Business, que avalia o ambiente de negócios de 190 países, divulgado na noite da última quarta-feira (23/10). Apesar de ter registrado avanço na pontuação, de 58,6 para 59,1, o país foi de 109º para 124º no ranking, em relação a 2018.

 

Segundo o Banco Mundial, a melhora de 0,5 na pontuação brasileira é reflexo da melhora no registro de propriedades no país e aval para início de um negócio. O período de análise do documento vai de junho de 2018 a maio de 2019, ou seja do final do governo de Michel Temer aos primeiros meses da gestão de Jair Bolsonaro.

 

No Fórum Econômico Mundial, realizado em Davos, o presidente Jair Bolsonaro afirmou que a meta do governo é que o país fique entre os 50 primeiros colocados até o fim de 2022.

 

“O resultado não foi nada bom. Uma queda para 124º é para se lamentar. Temos que trabalhar para reverter, como temos feito desde o início do ano”, avaliou o secretário especial de Produtividade, Emprego e Competitividade, Carlos da Costa. No entanto, para ele, o resultado ainda não reflete as medidas iniciais do governo Bolsonaro.

Os três primeiros lugares do ranking estão ocupados pela Nova Zelândia, Cingapura e Hong Kong, respectivamente. Enquanto no Brasil as empresas precisam de, em média, 21,5 dias, no Rio de Janeiro, e 13,5 dias, em São Paulo, para abrir um negócio, na Nova Zelândia é possível se criar uma nova empresa em menos de um dia. A média para países membros da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) é de 9,2 dias.

 

De acordo com Costa, houve mudança de metodologia no indicador de proteção de interesse dos minoritários. Assim, a posição do Brasil em 2018, na verdade, seria de 120º. “Estávamos pior do que imaginávamos. Isso só retrata a urgência de melhorarmos o ambiente de negócios”, disse.

 

O estudo destaca o avanço do Brasil em algumas áreas como a maior rapidez no registro de empresas e a redução do custo de certificados digitais necessários às empresas, especialmente nos estados do Rio de Janeiro e São Paulo.

 

Carlos da Costa, entretanto, lembrou que o Brasil nunca esteve entre o grupo de colocados com dois dígitos (abaixo dos 100 primeiros). “Entrar no grupo dos dois dígitos será um primeiro passo. Alcançar isso no ano que vem é uma meta ambiciosa, mas, embora não seja uma meta formal, estamos trabalhando por isso”, afirmou.

 

Com a pior posição do grupo, o país ficou longe dos países que compõem o bloco dos Brics: Rússia em 28º, China em 31º, Índia 63º, África do Sul em 84º.  Já na América Latina, países como Chile, em 59º, México, em 60º, e Uruguai, em 101º, também ficaram na frente do Brasil. Por outro lado, a posição foi melhor que a dos vizinhos Argentina, em 126º, e Venezuela, em 188º.

 

Fonte: Correio Braziliense

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Trabalhador terá cinco regras de transição para escapar da idade mínima

Em todos os casos, INSS usará a nova média salarial, que inclui todos os salários em reais

Nem todos os trabalhadores da ativa cairão nas novas regras para aposentadoria criadas pela reforma da Previdência. A idade mínima de 62 anos, para as mulheres, e de 65 anos, para os homens, será exigida de novos segurados e daqueles que não conseguirem cumprir os requisitos provisórios.

 

As cinco regras de transição valerão somente para quem já está na ativa. O trabalhador poderá escolher por meio de qual pedirá sua aposentadoria. A tendência, no entanto, é que a opção do trabalhador seja pela que chegar primeiro, considerando que outra regra representará tempo a mais de contribuição.

 

As opções mais fáceis de o trabalhador avaliar se tem ou não condições de se enquadrar são as da aposentadoria por idade e a que exigirá o pedágio de 50%.

 

A primeira valerá somente para as mulheres que pretendem se aposentar por idade. Como esse requisito subirá de 60 para 62 anos, a idade mínima aumentará seis meses ao ano a partir de 1º de janeiro de 2020. Quem está distante dos 60 anos, portanto, já pode descartar essa opção. Não haverá mudança na regra da aposentadoria por idade para os homens.

 

A segunda é a do pedágio de 50%. Para se enquadrar nessa regra, os segurados precisam estar a dois anos ou menos de completar o tempo mínimo de contribuição exigido atualmente pelo INSS. Com isso, entram as mulheres com 28 anos ou mais de atividade e os homens com a partir de 33 anos de contribuição.

 

Esses segurados não precisarão cumprir idade mínima se trabalharem por metade do tempo que estiver faltando na data em que a reforma entrar em vigor. A conta é simples. Se falta um ano para o requisito, o segurado terá de trabalhar por um ano e meio. Um segurado com 34 anos de contribuição precisará do ano que falta para o tempo mínimo mais os seis meses referentes ao pedágio.

 

Nesse sistema, a aposentadoria será calculada com o fator previdenciário, índice que varia conforme a idade, o tempo de contribuição do trabalhador e a expectativa de sobrevida de acordo com a idade, calculada pelo IBGE.

 

Chamada de “transição com idade mínima e pedágio”, a regra de transição incluída durante a discussão da reforma na Câmara dos Deputados exige do segurado uma combinação de dois requisitos. Um é a idade mínima, de 57 anos, para mulheres, e de 60 anos, para os homens. O outro é o pedágio, de 100%.

 

O segurado vai calcular quanto tempo estará faltando na data em que a reforma entrar em vigor. O pedágio será o dobro desse tempo e ele terá de cumprir o período total. Uma mulher que tiver 25 anos de contribuição terá de contribuir pelos cinco que faltam e outros cinco para o pedágio.

 

A idade mínima nessa regra não vai mudar. Portanto, os trabalhadores não precisam ter essa idade neste ano. Quem se enquadrar nessa transição terá o valor do benefício calculado de maneira um pouco diferente dos demais. A PEC definiu que, nesses casos, a aposentadoria será sempre igual a 100% da nova média salarial, sem o acréscimo de acordo com o tempo de contribuição.

 

Para cair nas demais regras de transição também não é necessário cumprir os requisitos de cada uma agora. As exigências, porém, já mudam no dia 1º de janeiro de 2020.

 

No caso da regra de pontos, a soma mínima passa a ser 87, para mulheres, e 97, para homens, já no ano que vem.

 

Na transição com idade mínima, os trabalhadores precisarão completar, ainda neste ano, 56 anos, para mulheres, e 61 para homens. Essa exigência vai a 56 anos e seis meses e 61 anos e seis meses em 2020 e seguirá subindo até atingir o patamar da nova regra geral.

 

 

1) Para quem pretende pedir a aposentadoria por tempo de contribuição

O trabalhador poderá se encaixar em uma transição para se aposentar antes da idade mínima

Em todas elas será preciso completar, no mínimo: 30 anos de contribuição (para as mulheres) e 35 anos de contribuição (para os homens)

Confira as outras exigências

 

  1. A) Pedágio de 50%

 

Para homens que tenham a partir de 33 anos de contribuição e menos de 35 anos quando a reforma começar a valer

Para mulheres com 28 anos até menos de 30 anos de contribuição no início da reforma

Será preciso contribuir por mais metade do tempo que falta para se aposentar

Exemplo:

A segurada tem 55 anos de idade e 28 de contribuição

 

> Como ela sabe quanto tempo a mais terá que trabalhar:

Como faltam dois anos para os 30 anos mínimos, ela terá de trabalhar um ano a mais e vai se aposentar daqui a três anos

Quando tiver 31 anos de contribuição, poderá pedir a aposentadoria

O benefício vai considerar a nova média salarial e o fator previdenciário

 

  1. B) Pedágio de 100%

 

Será preciso ter idade mínima de 57 anos (para mulheres) e 60 anos (para homens)

O trabalhador também terá que contribuir com o dobro do tempo que falta para se aposentar

Exemplos:

1) Uma mulher com 48 anos de idade e 26 anos de contribuição

Pela regra atual, ela precisaria contribuir por quatro anos. Por isso, o pedágio será de mais quatro anos (total de oito anos)

Quando completar os oito anos de contribuição exigidos, ainda não terá a idade mínima de 57 anos

No ano seguinte, em 2028, ela terá 57 anos e terá cumprido os dois requisitos desta transição: a idade mínima e o pedágio

 

 

2) Um homem com 52 anos de idade e 30 anos de contribuição

Se continuar trabalhando por mais cinco anos, ele completará o tempo mínimo atual em 2024

Naquele ano, porém, não poderá se aposentar, pois não terá cumprido nenhuma regra de transição

Em 2027, ele faz 60 anos, mas não terá o tempo total exigido, que no caso dele é de dez anos, incluindo o pedágio

Somente em 2029, com 40 anos de contribuição, ele poderá pedir a aposentadoria

 

​C) Pontos

 

O trabalhador poderá usar essa regra se atingir a pontuação exigida no ano em que for se aposentar

A soma da idade com o tempo de contribuição será de: 86 pontos, para as mulheres, e 96 pontos, para os homens

A pontuação aumentará um ponto por ano, até chegar a 100, para mulheres, e 105, para homens

 

 

Exemplo:

Um homem com 47 anos de idade e 26 anos de contribuição hoje

Ele completará o tempo mínimo de contribuição em 2028, quando terá 56 anos de idade

Sete anos depois, ele terá, na soma da idade com o tempo de contribuição, 105 pontos, que será o mínimo naquele ano

Com isso, ele poderá se aposentar antes de completar a idade mínima, aos 63 anos

 

  1. D) Idade mínima progressiva

 

A idade mínima, que começará em 56 anos (mulheres) e 61 anos (homens), subirá seis meses por ano

Em 2031, será de 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens)

 

Exemplo:

Um homem com 60 anos anos de idade e  32 anos e contribuição hoje

Ela completará o tempo mínimo de contribuição em 2022, quando chegará aos 35 anos de contribuição

Naquele ano, ele terá 63 anos de idade

Como a idade mínima nessa regra de transição será de 62 anos e seis meses, ele poderá se aposentar

 

2) Para quem planeja se aposentar por idade

Para as mulheres, a idade mínima subirá seis meses por ano, até chegar a 62 anos em 2023

Hoje a idade mínima é de 60 anos (mulheres) e 65 anos (homens), além do tempo mínimo de contribuição de 15 anos

Exemplo:

A segurada tem 59 anos de idade e 14 anos de contribuição hoje

Ela ainda não pode pedir a aposentadoria por idade, pois não tem os 15 anos mínimos

No ano que vem, a idade mínima será de 60 anos e seis meses, mas ela não terá essa idade até o fim do ano

Por isso, poderá se aposentar apenas em 2021, quando tiver 61 anos

 

Fonte Força Sindical/ Agora SP

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Trabalhador que contribuiu por 20 anos vai perder mais de 30% da aposentadoria

A propaganda do governo de Jair Bolsonaro (PSL) de que a reforma da Previdência era necessária para combater privilégios é desmentida com uma matemática simples que demonstra que os mais pobres vão pagar a conta.

 

Um exemplo é o trabalhador que conseguiu contribuir com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) por 20 anos (tempo mínimo necessário para a aposentadoria com as novas regras) e está a poucos meses de se aposentar por idade, aos 65 anos.

 

Antes da reforma da Previdência, ele receberia 90% dos 80% maiores salários de contribuição. Com a reforma vai receber apenas 60% da média geral. Dependendo do valor de contribuição ao longo desses anos, ele vai perder mais de 30% do benefício. Ou seja, se ele ia se aposentar com R$ 2.000,00 vai receber, no máximo, R$ 1.400,00.

 

A diferença de R$ 600,00 é maior do que o custo hoje de uma cesta básica em São Paulo, calculada pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) em R$ 473,85 por pessoa – o equivalente a 51,6% do valor do salário mínimo (R$ 998,00).

 

Se pensarmos numa família de quatro pessoas, dois adultos e duas crianças este valor chega a R$ 1.419,00. Isto significa que a aposentadoria desse trabalhador não vai dar para pagar, sequer, a alimentação mínima necessária para ele, sua mulher e seus dois filhos, ou ainda, netos, já que é muito comum nas famílias brasileiras o aposentado ser o provedor da casa, em função das altas taxas de desemprego que o país vem enfrentando.

 

“O governo Bolsonaro não está economizando R$ 800 bilhões com a reforma da Previdência. Ele está tirando dinheiro do consumo, da população, dos mais pobres que não vão mais receber este dinheiro. São valores que poderiam melhorar a qualidade de vida da população”, afirma a técnica da subseção do Dieese/ CUT Nacional, Adriana Marcolino.

 

A Previdência reduziu a pobreza de 25,6 milhões de pessoas. Essas pessoas não estão na pobreza por causa da aposentadoria que recebem- Adriana Marcolino

A perda no valor da aposentadoria para uma trabalhadora também terá um impacto muito grande no sustento de uma família. São 28,9 milhões de famílias brasileiras chefiadas por mulheres em 2015, ano dos últimos dados, segundo a pesquisa Mulehres Chefes de Família no Brasil: Avanços e Desafios”, da Escola Nacional de Seguros, publicada em março deste ano.

 

Outro estudo da Fundação Getúlio Vargas, baseado na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua), divulgado em maio deste ano pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mostra que as  mulheres apontadas como pessoa de referência na família representavam 45% dos domicílios do país.

 

“Se levarmos em conta que uma trabalhadora que teria direito a se aposentar aos 60 anos de idade com 15 anos de contribuição receberia 80% das suas melhores contribuições, e com a reforma vai receber apenas 60% da média geral, a perda para o sustento de uma família é de no mínimo 20%. É um dinheiro que fará falta no fim do mês”, diz Marcolino.

 

A diminuição no valor do benefício na velhice, ou num momento mais vulnerável de um trabalhador acidentado, que também não vai mais receber os 100% do que teria direito, e da viúva e dos órfãos que terão reduzido o valor da pensão, vai trazer somente aumento da pobreza, acredita a técnica do Dieese.

 

“Diminuir a capacidade de consumo, de renda, de bem estar da população, é uma catástrofe social”, critica.

 

Para Adriana Marcolino, a dificuldade de se aposentar com as novas regras da Previdência, de aumento do tempo de contribuição e a diminuição do valor do benefício podem fazer ainda muita gente desistir de contribuir com o INSS.

 

“Uma parte dos trabalhadores não vai conseguir se aposentar e nunca irá ver a cor desse dinheiro que teria direito pelo trabalho que realizou ao longo da vida”, conclui.

 

Fonte: Mundo Sindical/CUT

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FEPROP e SINPRONIG vão ao Ministério Público do Trabalho contra demissões na LIBBS

A FFEPROP e SINPRONIG acionaram nesta quarta-feira (23/10), no Ministério Público do Trabalho de Nova Iguaçu, a empresa Libbs por conta o alto número de demissões arbitrárias, em desrespeito às garantias constitucionais como, por exemplo, o desligamento de profissionais que têm estabilidade provisória,  como sindicalista e dirigentes de cooperativas. Foi solicitada uma mediação entre as entidades e a empresa para que, a partir de agora, as dispensas só aconteçam na ocasião em que o sindicato possa participar.

Para o presidente da Federação, Alexsandro Diniz, “não podemos deixar que as garantias sejam desconsideradas, temos que acompanhar de perto cada denúncia e recorrer às instituições corretas. Não podemos deixar que enfraqueçam as entidades sindicais, afetando diretamente seus dirigentes e por fim deixar toda a categoria desprotegida”.

Carlos Martins, presidente do SINPRONIG, ressaltou que “procurou a Federação para que pudéssemos juntos agir em defesa de um trabalhador que vem sofrendo perseguição. O sindicato vem cumprindo seu papel ouvindo todos os trabalhadores e adotando as medidas disponíveis para denunciar os maus empregadores”.

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Aposentado também é afetado pela reforma da Previdência

A reforma da Previdência também terá consequências para quem já recebe uma aposentadoria do INSS. Apesar de não atingir a renda e os direitos adquiridos dos atuais beneficiários, as mudanças aprovadas nesta terça-feira (22) pelo Senado criarão barreiras para a revisão de benefícios.

 

Uma das consequências da reforma é a retirada da Constituição da garantia de que processos contra a Previdência possam ser iniciados na Justiça estadual sempre que não houver Justiça Federal no município.

 

Ao derrubar essa regra, a reforma permitirá a aplicação de lei aprovada pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL), que obriga o segurado a buscar uma unidade da Justiça Federal, caso a sede esteja num raio de até 70 quilômetros da sua residência.

 

 

Fonte: Folha PE

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Entidades sindicais protocolam PL de reforma sindical no Congresso

Com o apoio de entidades sindicais, o deputado federal Lincoln Portela (PR-MG) protocolou na na última quarta-feira, na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 5.552/19, que propõe a Reforma Sindical, que prevê a regulamentação das regras para organização sindical, previstas na Constituição Federal.

 

Entre os principais pontos do projeto, o texto visa a manter a unicidade, que mantém um sindicato de representação da categoria por município, o fortalecimento do sistema confederativo, autonomia e soberania das assembleias gerais sindicais e o custeio das entidades.

 

“Esse projeto traz vida e fôlego para as entidades sindicais, que fazem um trabalho importante pela classe trabalhadora. O projeto está protocolado e agora cabe ao colegas deputados apreciarem”, disse Portela.

 

O tema foi debatido entre Portela e dirigentes das confederações filiadas ao Fórum Sindical dos Trabalhadores (FST) durante dois meses, até aprovarem a versão final do PL, que foi protocolada. “O bem-estar do trabalhador está na regulamentação desses artigos que darão consistência ao funcionamento sindical, exigindo que haja uma igualdade na relação entre o capital e o trabalho”, explica Oswaldo Augusto, presidente do FST.

 

Para outro sindicalista que participou da discussão, Wilson Pereira, presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade (Contratuh), o objetivo principal da proposta é criar um diálogo social em busca de melhores condições de trabalho e renda para a classe trabalhadora.

 

“O ato marca um novo momento de atuação do sindicalismo e propõe uma reflexão sobre uma nova lei sindical brasileira. Representamos quatro milhões de trabalhadores e trabalhadoras da categoria de turismo e hospitalidade pelo Brasil, precisamos de estabilidade e condições para continuarmos desenvolvendo esse trabalho de proteção dos direitos e representatividade, além de dar nos dar mais autonomia”, alega.

 

O analista do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap) e da Contatos Assessoria Política, André Santos, acredita que o projeto serve para balizar uma linha de debate no Congresso, em conjunto a outros textos que tramitam na casa. “O PL deixa claro o que as confederações de trabalhadores estão pensando, qual o desenho que elas querem com relação à reforma sindical e contribui para um debate mais denso e conciso sobre o tema”, avalia.

 

No documento tem destaque a criação do Conselho Sindical Nacional, com representação paritária de trabalhadores e empregadores, dotado de autonomia, com sede e foro em Brasília (DF), cuja atribuição é promover a regulação e a regulamentação da organização sindical, proceder o registro e o ordenamento dos sindicatos, federações e confederações. O documento ainda ressalta que é necessário instaurar novas regras para o exercício do sindicalismo, fortalecendo as entidades sindicais para que façam a defesa dos trabalhadores.

 

O custeio sindical na proposta seria feito por meio de uma cota de custeio, fixada em assembleia geral, descontada de todos os trabalhadores, sindicalizados ou não, conforme previsto no artigo 513, alínea “e”, da Consolidação das Leis do trabalho.

 

O projeto prevê tipificação para conduta antissindical, com punições legais pelo Poder Judiciário competente, com multa punitiva.

 

 

 

Força sindical – Em nota, a Força Sindical “considera positiva a iniciativa do deputado federal Marcelo Ramos (PL-AM) de submeter à análise da Câmara dos Deputados uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC nº 171/2019) sobre a reforma da estrutura sindical, visto que tal iniciativa reforça o protagonismo do Parlamento em discutir e deliberar sobre temas candentes da realidade nacional.”

 

O texto, assinado por seu presidente Miguel Torres, diz que “os trabalhadores e o movimento sindical consideram fundamental que o debate sobre a reforma da estrutura sindical brasileira seja orientado ao aperfeiçoamento e à modernização dos mecanismos de defesa e da promoção dos direitos sindicais e trabalhistas, da representatividade e da democratização das organizações sindicais impedindo, assim, sua maior pulverização ao estímulo e à valorização da negociação coletiva, questões que a PEC em pauta não atende de forma satisfatória. Centrais sindicais, sindicatos, federações e confederações de trabalhadores acumularam, em sua larga trajetória, um amplo espectro de opiniões e experiências sobre o tema da reforma da estrutura sindical.”

 

E encerra dizendo que “desta forma, a Força Sindical não se furtará em participar ativamente do debate sobre este tema fundamental, no Parlamento e fora dele, visando a negociação e o aperfeiçoamento desta e de outras iniciativas legislativas. Para tanto, conclamamos o conjunto do movimento sindical para que se integre neste esforço. Reafirmamos também a unidade de ação das centrais sindicais na luta contra o desemprego, pelo crescimento econômico com distribuição de renda e uma sociedade mais justa.”

 

Fonte: Monitor Mercantil