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LIVE FEPROP: Procurador afirma que empresas devem priorizar negociações coletivas junto aos sindicatos e arcar com afastamento de profissional contaminado com Covid-19

Aconteceu nesta quarta-feira(06/05) LIVE da FEPROP, com o tema “Atuação dos Sindicatos na Defesa dos Trabalhadores durante a pandemia”, com a participação do Dr. Alexsandro Santos,  assessor jurídico da federação e o Dr. Jefferson Maciel Rodrigues, procurador do MTP – Ministério Público do Trabalho, coordenador regional do Conalis – Coordenação Nacional de Promoção de Liberdade Sindical.

O procurador tirou dúvidas e esclareceu muitas questões trabalhistas nesses tempos de crise, falou do risco biológico que os trabalhadores que são de categorias consideradas essenciais, em virtude da pandemia do coronavírus, acrescentou que tem chegado um grande número de denúncias ao MTP, incluindo o Estado do Rio de Janeiro.  O Dr. Jefferson informou que o Ministério Público do Trabalho montou um plano de ação com duas vertentes, uma delas é abrir um canal de diálogo com os sindicatos(no site), recebendo os casos ocorridos em cada categoria e denúncias, para buscar resolver os conflitos. Na situação de morte do trabalhador por coronavírus, ao se verificar o não uso dos equipamentos de segurança, poderá gerar inquéritos civis para as empresas, já que as pautas hoje em relação ao trabalhador, não são mais apenas econômicas, mas na sua maioria de saúde e proteção.

Outra frente que o MTP tem buscado é o fortalecimento das negociações coletivas, que nesse momento é de suma importância, pois os acordos individuais geram instabilidade jurídica e podem resultar em  inúmeras ações na justiça no momento pós pandemia. O entendimento entre patrão e empregado devem acontecer via meios eletrônicos disponíveis, assembleias via WhatsApp, Telegram e outros, mantendo o distanciamento social. O procurador ressaltou que é importante a consulta dos sindicatos juntos as categorias para que sejam legítimos os acordos.

Para o presidente da FEPROP, Alexsandro Diniz, diante dos esclarecimentos, “ficou evidente a responsabilidade objetiva do empregador com relação à saúde dos propagandistas e de toda a classe trabalhadora em geral, uma vez se houver imposição do trabalho do profissional, sendo ele ou não de categoria essencial, a empresa arcará com a responsabilidade do afastamento trabalhador, como doença ocupacional. Os sindicatos devem fazer um CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho caso algum propagandista ou vendedor de produto farmacêutico seja afastado por Covid-19”.

 

Também foram abordados outros assuntos de relevante importância.

Veja a LIVE da FEPROP, na íntegra.