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FeProp lança guia digital da Convenção Coletiva 2024/2025

Chegou o Guia da Convenção Coletiva 2024/2025 dos Propagandistas e Vendedores de Produtos Farmacêuticos do Estado do Rio de Janeiro! A Convenção Coletiva foi assinada pelos sindicatos filiados à FeProp, e nós, visando propagar a CCT de forma rápida, eficiente, moderna e eficaz, elaboramos um guia contendo todas as cláusulas e mais informações importantes para a categoria! 

Você pode ter acesso ao guia clicando aqui: 

CONVENÇÃO COLETIVA 20242025 – FEPROP

Texto e Design por Mylena Campos

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20 de Janeiro: Dia do Farmacêutico

20 de Janeiro: Dia do Farmacêutico!

        Quando não dá para prevenir, é melhor remediar. Vamos agradecer e celebrar o dia dos profissionais que cuidam da nossa saúde com tanto carinho e dedicação. Parabéns e um feliz Dia do Farmacêutico!

Produção: Mylena Campos.

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18 de Janeiro: Dia Internacional do Riso

18 de Janeiro: Dia Internacional do Riso!

         Você sabia que hoje é dia mundial do riso? Este dia pretende chamar a atenção para a importância do riso, um comportamento humano que proporciona bem-estar. Então eis o desafio: marque nos comentários pessoas que te fazem dar aquela boooa gargalhada!! 😃😃  

Produção: Mylena Campos.

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ASSISTA! Palestra com o Superintendente do Trabalho, Alex Bolsas​

ASSISTA! Palestra com o Superintendente do Trabalho, Alex Bolsas

 

O Superintendente do Trabalho do Estado do Rio de Janeiro, Alex Bolsas, começou sua palestra apresentando a função do Superintendente do Trabalho, cargo que, até então, estava extinto no antigo governo. Em sua palestra, ele explicou o que faz o Ministério do Trabalho e a sua relação com os sindicatos, ressaltando a importância do diálogo e da comunicação entre o patrão e o trabalhador, tendo um órgão público como intermediador.

Produção: Mylena Campos.

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Palavras Desembargador Leonardo Dias Borges

"Sem sindicato não há cidadania" - Desembargador Leonardo Dias Borges

 

O Desembargador Leonardo Dias Borges foi o primeiro palestrante do Seminário FeProp 2023. Em sua palestra, ele, que também é professor universitário, frisou a importância da comunicação com os mais jovens, através das redes sociais, já que estamos em uma era digital. Além disso, o desembargador deu dicas preciosas para os sindicatos avançarem cada dia mais, com uma palestra leve e descontraída.

Assista na íntegra no nosso canal do YouTube, através do link: https://youtu.be/kgs5IQtDt4s?feature=shared

Produção: Mylena Campos.

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Seminário FEPROP é destaque no site AMATRA1!

Seminário FEPROP é destaque no site AMATRA1!

 

A palestra que o Juiz do Trabalho Marcel da Costa Roman concedeu no Seminário Feprop 2023 é destaque no site amatra1.org.br. Na matéria, foi destacado que o evento foi organizado com o objetivo de promover o diálogo entre entidades sindicais e as instituições fundamentais na garantia dos direitos dos trabalhadores, como a Justiça do Trabalho, o Ministério do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho.

Para conferir a matéria completa, é só clicar no link ao lado: https://www.amatra1.org.br/noticias/?marcel-roman-defende-em-palestra-dialogo-entre-magistrados-e-sindicatos

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Entrevista com Presidente

Entrevista com Presidente Marcelo Oliveira

   Neste vídeo, a jornalista Mylena Campos entrevista Marcelo Oliveira, presidente da FeProp, sobre as expectativas e os maiores desafios enfrentados para o seminário. Assista!

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3ª Reunião Bimestral da Feprop

No dia 28 de maio de 2019 aconteceu a terceira reunião bimestral da FEPROP – Federação dos propagandistas e vendedores de produtos farmacêuticos do estado do Rio de Janeiro, na sede da Força Sindical/RJ. Participaram da reunião representantes de diversos sindicatos federados, entre os assuntos discutidos estava, mais uma vez, a Reforma da Previdência.

O presidente do Sinprosulf (Sindicato dos Propagandistas Sul Fluminense), Admilson Lourenço, falou sobre pontos abordados em uma reunião realizada com várias centrais sindicais para debater a PEC 6/2019 do Governo de Jair Bolsonaro. “Foi uma reunião de grande representatividade e teremos muitos movimentos para que essa reforma não seja aprovada”, finalizou ele.

O presidente da FEPROP, Alexsandro Diniz, sugeriu que nessa luta possamos, também, apresentar contrapropostas para essa Reforma, minimizando os prejuízos aos trabalhadores.

No encontro foi anunciado que a partir de junho/2019 o presidente da FEPROP, Diniz, se afastará de suas atividades laborais na empresa Pfizer para ficar, exclusivamente, a frente dos assuntos de defesa ao trabalhador de toda classe de propagandistas, conquista batalhada há 4 anos.

Ainda na reunião, foram discutidos assuntos como a nova eleição da diretoria da FEPROP que será realizada em novembro de 2019. A leitura da nova CCT 2019/2020 (Convenção Coletiva de Trabalho), destacando algumas conquistas.

 

 

 

 

 

 

 

Por Raquel Freitas, diretora de comunicação Feprop

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Uma importante vitória

Nossa categoria profissional é diferenciada por ser regulamentada por lei federal, 6.224/75, abaixo a texto original:

 

Regula o exercício da profissão de Propagandista e Vendedor de Produtos Farmacêuticos e dá outras providências.

O Presidente da República: 
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

     Art. 1º Considera-se Propagandista e Vendedor de Produtos Farmacêuticos aquele que exerce função remunerada nos serviços de propaganda e venda de produtos químico-farmacêuticos e biológicos, nos consultórios, (VETADO) empresas, farmácias, drogarias e estabelecimentos de serviços médicos, odontológicos, médico-veterinários e hospitalares, públicos e privados. 

      Parágrafo único. Considera-se ainda, Propagandista e Vendedor de Produtos Farmacêuticos aquele que, além das atividades previstas neste artigo, realiza promoção de vendas, cobrança ou outras atividades acessórias. 

     Art. 2º O Propagandista e Vendedor de Produtos Farmacêuticos somente poderá exercer função diferente daquela para a qual for contratado, quando, previamente, e com a sua anuência expressa, proceder-se à respectiva anotação na Carteira Profissional. 

      Parágrafo único. O Propagandista e Vendedor de Produtos Farmacêuticos, chamado a ocupar cargo diverso do constante do seu contrato, terá direito à percepção do salário correspondente ao novo cargo, bem como a vantagem do tempo de serviço, para todos os efeitos legais, e ainda, ao retorno à função anterior com as vantagens outorgadas à função que exercia. 

     Art. 3º É vedado o exercício da profissão de Propagandista e Vendedor de Produtos Farmacêuticos ao menor de 18 (dezoito) anos. 

     Art. 4º As infrações à presente Lei, para as quais não esteja prevista penalidade específica, serão punidas de acordo com os critérios fixados, para casos semelhantes, na Consolidação das Leis do Trabalho. 

     Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de julho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL 
Arnaldo Prieto 

 

Apesar da cristalina descrição e do enquadramento de nossa profissão, algumas empresas do seguimento de atacado de medicamentos, que vendem para farmácias, insistem em não reconhecer seus vendedores como propagandistas, lhes negando por fim os direitos conquistados em nossa convenção coletiva. Um Vendedor de uma dessas empresas procurou o SINPROLAGOS, sindicato de sua base de trabalho que diante da complexidade do caso encaminhou para o seu departamento jurídico que também assessora a FEPROP- Federação de nossa categoria, apesar de todos os recursos a justiça foi feita e o trabalhador receberá, segundo a sentença, TODOS os direitos de nossa convenção coletiva, ticket de almoço, piso salarial, anuênio e muitos outros direitos que lhe eram negados.

Toda a categoria profissional, ou seja, propagandistas dos consultórios médicos e os vendedores de produtos farmacêuticos precisam estar atentos e unidos, pois diante da reforma trabalhista, muitos deixam de saber quais eram seus direitos diante de demissões não assistidas por seus sindicatos, o que também é uma afronta ao direito da categoria que conseguiu manter a obrigação da homologação nos sindicatos através de convenção coletiva, esclareceu o Dr. Alexsandro Santos.

 

Por Alexsandro Cardoso Diniz